Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA DE LOURDES LUCENA DA SILVA
- Advogados
- MARCIO SANTORO CARDOSO (OAB 99978/RS), SINARA BRANDES PEREIRA (OAB 101426/RS), BRANDES & CARDOSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7246/RS)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082348-75.2023.4.04.7100/RS
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES LUCENA DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO SANTORO CARDOSOADVOGADO(A): SINARA BRANDES PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1004/2016, da 17ªVF de Porto Alegre/RS, de ordem do MM. Juiz Federal:
Tendo sido levantados e/ou transferidos os valores depositados, intime-se a parte autora para que diga sobre o pagamento do crédito, devendo, no caso de satisfação, utilizar o evento 'CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO', disponível no perfil Advogado do e-Proc, visando maior agilidade no trâmite processual.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
