Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JACKSON JULIANO MARQUES DE OLIVEIRA
- Advogado
- ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB 78605/RS)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5082656-58.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: JACKSON JULIANO MARQUES DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS078605)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte exequente o levantamento de créditos, apresentando para tanto termo de curatela definitiva (evento 182, PET1).
Contudo, a análise dos autos revela a inexistência de valores pendentes de levantamento. A decisão do evento 161.1 determinou a transferência da quantia vinculada ao presente processo para conta atrelada à Vara de Família da Comarca de Viamão, medida cumprida pela CEF (evento 166, OFIC1).
Portanto, eventual liberação de valores deve ser buscada perante o Juízo Estadual, pelo que julgo prejudicada a pretensão.
Intime-se.
Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
