Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ROMANA EVANIR RITZEL, THALIA RITIELI GUEDES DA SILVA
- Advogados
- VALDECIR MUCILLO JUNIOR (OAB 86229/RS), VALDECIR MUCILLO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 7959/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082765-57.2025.4.04.7100/RS
AUTOR: ROMANA EVANIR RITZEL (Representante)ADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIORAUTOR: THALIA RITIELI GUEDES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VALDECIR MUCILLO JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
A Parte Autora, em sua petição inicial, sustentou não ter efetuado qualquer contratação de cartão de crédito consignado com o Banco Réu, postulando, na letra f da peça exordial: "Declarar Judicialmente a inexistência dos contratos nº 793344009-6 e 793345872-6 para que seja extinto o desconto de ‘CONSIGNACAO - CARTAO’ e “Reserva de Margem Consignável”.
Todavia, em sede de réplica (evento 27.1), requer, no item 3 dos pedidos, "Conversão da operação em empréstimo consignado simples (ou inexigibilidade do débito)", o que demonstra contradição com o postulado na petição inicial.
Isso posto, a fim de delimitar a lide, intime-se a Parte Autora para esclarecer a sua pretensão, uma vez que os pedidos acima são contrapostos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
