Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 3a. TURMA
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ELIAS NIADA DE SOUZA
- Advogados
- RICARDO DA SILVA TOSCANI (OAB 96425/RS), CASSIA DANIELA SILVEIRA (OAB 49184/RS)
Apelação Cível Nº 5083166-66.2019.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIORAPELANTE: ELIAS NIADA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA TOSCANI (OAB RS096425)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
EMENTA
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DE SALDOS/DEPÓSITOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL - TR. JULGAMENTO DA ADI 5090. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ART. 13, CAPUT, DA LEI 8.036/1990 E ART. 17, CAPUT, DA LEI 8.177/1991. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO JULGAMENTO DA ADI 5090.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5090, julgou-a parcialmente procedente para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 13, caput, da Lei 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei 8.177/1991, no sentido de que “a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA)”, e, “[n]os anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF)”. O julgamento mencionado sofreu modulação de efeitos, produzindo efeitos apenas prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros, afastando-se, em qualquer hipótese, recomposição financeira retrospectivamente.
2. Em razão da modulação dos efeitos ex nunc estabelecida pelo STF no julgamento da ADI 5090, não há direito a quaisquer diferenças relativas ao passado e, portanto, o objetivo principal da autora/apelante não restou acolhido, justificando a sucumbência mínima da CEF.
