Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083242-51.2023.4.04.7100/RS
REQUERENTE: ADIR SCHREIBER JUNIORADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)REQUERIDO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) objetivando o pagamento das parcelas vencidas do auxílio-moradia devidas ao médico residente exequente, desde a admissão até o final do programa de residência médica cursado (Clínica Médica, de 1/3/2021 a 28/2/2023).
A Contadoria Judicial, no evento 65, CALC1, apresento a conta de liquidação dos valores a serem requisitados, considerando o principal e os honorários sucumbenciais.
O Hospital Conceição impugnou o cálculo no evento 72, IMPUGNA CALC1, oportunidade em que sustentou excesso na conta, relativa aos honorários sucumbenciais, em razão da gratuidade de justiça concedida em seu favor no evento 18, SENT1.
A parte exequente apresentou resposta à impugnação, evento 77, MANIF1, concordando com a impugnação interposta.
Decido.
1. O exequente expressamente concorda com o cálculo apresentado pela parte executada (evento 72, CALC2).
2. Assim, acolho a impugnação da parte executada nos termos da fundamentação e determino o prosseguimento da ação de cumprimento de sentença.
3. Preclusa esta decisão, requisite-se o pagamento de R$ 37.364,93, para 05/2025, conforme evento 72, CALC2.
4. Intimem-se as partes do teor da requisição.
5. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, transmita-se ao TRF da 4ª Região.
6. Juntado o demonstrativo de pagamento, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias.
7. Tudo cumprido, caso nada mais seja requerido, arquive-se com baixa.
Publique-se e cumpra-se.