EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083425-66.2016.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO/DECISÃO
Requer a parte autora que o endereço da ré seja pesquisado através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD (evento 117, PET_INTERCORRENTE1).
Compulsando os autos, verifico que os autos tramitam desde 14/12/2016, sem que a autora tenha obtido sucesso em fornecer endereço apto a ensejar a citação dos réus.
Defiro o pedido. Solicite-se à CECON pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e no cadastro de condutores do GID-DETRAN.
Encontrados novos endereços, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão do evento 117, PET_INTERCORRENTE1.
Em não sendo encontrados novos endereços, intime-se a autora para que forneça o endereço atualizado do réu, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, bem como promova a citação por outros meios ou requeira o que entender de direito, sob pena extinção do feito.
Transcorrido in albis o prazo supra sem que seja promovida a citação, requeridos novos prazos ou fornecido endereço anteriormente diligenciado com resposta negativa, terei por esgotadas as tentativas de citação por carta ou mandado, mormente após 118 movimentações processuais infrutíferas. Nesse caso, determino desde já a conclusão do feito para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.