Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIO RENI PORTAL
- Advogado
- JONAS CARVALHO BARCELLOS (OAB 102715/RS)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5083532-95.2025.4.04.7100/RSIMPETRANTE: CLAUDIO RENI PORTALADVOGADO(A): JONAS CARVALHO BARCELLOS (OAB RS102715)SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios (Lei n. 12.016/09, art. 25). Custas pelo INSS, cujo pagamento é dispensado devido à isenção da autarquia (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I). Havendo interposição de apelação, verifique-se a regularidade do recurso e dê-se seguimento, nos termos da lei. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. Publique-se. Intimem-se.
