Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- NORMA TERESINHA MARTINS MIOLA, WILMO MIOLA
- Advogado
- CARLOS EDUARDO FRANCO VILLEROY (OAB 23112/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5083737-42.2016.4.04.7100/RS
EXECUTADO: WILMO MIOLA (Espólio)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FRANCO VILLEROY (OAB RS023112)EXECUTADO: NORMA TERESINHA MARTINS MIOLA (Inventariante)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO FRANCO VILLEROY (OAB RS023112)
DESPACHO/DECISÃO
Instada a parte-executada a prestar informações acerca do processo de inventário dos bens deixados pelo Espólio de Wilmo Miola (evento 89, DESPADEC1), sobreveio notícia de que o inventário foi extinto com requerimento de insolvência do espólio, a qual foi decretada por sentença anexada à petição da parte (evento 94, PET1).
A parte-exequente, por sua vez, informou ter encaminhado pedido de habilitação do crédito ao Administrador Judicial e requereu a suspensão da execução até a consolidação da relação de credores da massa insolvente.
O pedido merece deferimento.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 120 dias, findo o qual deverá ser intimada a parte-exequente para, no prazo de 15 dias, prestar informações acerca do andamento do processo de insolvência.
Intimem-se para ciência e suspenda-se o feito.
