Apelação Cível Nº 5084417-27.2016.4.04.7100/RS
APELADO: JOSE ANTONIO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA KOLLING (OAB RS123360)ADVOGADO(A): ANA MARIA NEVES DA SILVA (OAB RS050826)
DESPACHO/DECISÃO
O presente recurso trata de matéria atinente ao reconhecimento do tempo especial no exercício da atividade de vigilante.
A questão atinente à possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na periculosidade foi submetida a debate no Supremo Tribunal Federal, que na sessão de 15/04/2022, reconheceu a repercussão geral da matéria, discutida no bojo do RE 1368225 (Tema 1.209), determinando a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa questão, independentemente do estado em que se encontram.
Apesar de o assunto ter sido julgado pela Suprema Corte em 18/02/2026, a decisão ainda pende de trânsito em julgado, estando pendente também o julgamento dos embargos opostos.
Nesse contexto, não há cenário de absoluta segurança jurídica que indique a possibilidade de andamento processual dos feitos com esta matéria antes que se perfectibilize o trânsito em julgado da decisão do STF.
Ante o exposto, por cautela, determino a suspensão da tramitação do feito até o trânsito em julgado da decisão proferida no Tema 1209 pelo Supremo Tribunal Federal.
Anote-se.
Intimem-se.