Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ESPEDITO RODRIGUES
- Advogados
- FRANCISCO MARQUETE (OAB 93641/PR), PAULA MARQUETE DO CARMO (OAB 46048/PR)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084688-98.2023.4.04.7000/PRAUTOR: ESPEDITO RODRIGUESADVOGADO(A): PAULA MARQUETE DO CARMO (OAB PR046048)ADVOGADO(A): FRANCISCO MARQUETE (OAB PR093641)SENTENÇA
3. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício mediante a aplicação da regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.231/91, na redação dada pela Lei 9.876/99, extinguindo o processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 332, inciso II, do referido diploma legal. Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
