EXECUÇÃO FISCAL Nº 5084819-79.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ZHEPAR PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: MUNDIAL S.A PRODUTOS DE CONSUMO EXECUTADO: MICHAEL LENN CEITLIN EXECUTADO: MARCELO FAGONDES DE FREITAS EXECUTADO: JULIO CESAR CAMARA EXECUTADO: MS FREITAS PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO LTDA - EPP EXECUTADO: ESTRATPLAN ASSESSORIA EM ESTRATEGIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: MUNDIAL NORTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA EXECUTADO: MUNDIAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE CONSUMO LTDA EXECUTADO: MONTE MAGRE S A EXECUTADO: LABORATORIO AVAMILLER DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: ELECE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: EBERLE EQUIPAMENTOS E PROCESSOS SA EXECUTADO: EBERLE BELLINI SA EXECUTADO: EBERLE AGROPASTORIL S A EXECUTADO: CIA FLORESTAL ZIVI HERCULESApenso(s) Art.28 LEF: 5084828-41.2014.4.04.7100, 5084844-92.2014.4.04.7100, 5084897-73.2014.4.04.7100, 5084922-86.2014.4.04.7100, 5084935-85.2014.4.04.7100, 5084940-10.2014.4.04.7100, 5084944-47.2014.4.04.7100, 5085092-58.2014.4.04.7100, 5085097-80.2014.4.04.7100, 5085100-35.2014.4.04.7100, 5085102-05.2014.4.04.7100, 5085124-63.2014.4.04.7100, 5085127-18.2014.4.04.7100, 5085134-10.2014.4.04.7100, 5085139-32.2014.4.04.7100, 5085184-36.2014.4.04.7100
EDITAL Nº 710014067940
DESPACHO/DECISÃO - EDITAL DE LEILÃO
OBS.: EXECUÇÃO FISCAL PRINCIPAL N. 5084819-79.2014.4.04.7100 EXTINTA POR SENTENÇA (evento 865, SENT1). PROSSEGUIMENTO NESTES AUTOS QUANTO ÀS EXECUÇÕES APENSAS NA FORMA DO ART. 28 DA LEF.
Trata-se de execuções fiscais aptas à realização de leilão de parte dos bens penhorados, objeto das matrículas 4.131, 4.133, 23.217, 37.562, 9.607, do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS; matrículas 82.016 e 82.017, ambas do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS; e matrícula 80.248 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí-RS, de propriedade da devedora principal MUNDIAL S.A PRODUTOS DE CONSUMO, CNPJ 88.***.***/0001-54, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Com relação aos imóveis de matrículas 554, 2019, 4.134, 10.362, 12.412, 12.413, 12.451, 17.824, todas do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul, aguardem-se a decisão final dos respectivos agravos de instrumento quanto às avaliações.
Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015).
Assim, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015 e Resolução nº 236 de 13/07/2016 - CNJ, determino a realização de leilão público para alienação dos seguintes bens penhorados (evento 733, TERMOPENH1), assim descritos resumidamente:
- Imóvel de matrícula n. 4.131 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS
Avaliação: reavaliado o terreno em R$ 14.845.497,20 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), em 15/12/2020 (evento 949, CERT1).
Observação 1: conforme certificado por Oficial de Justiça, trata-se de imóvel sem benfeitorias, com área de 64.545,64m2, localizado às margens da Rodovia BR 116, passando a entrada para a Rota do Sol, à direita, no sentido Caxias - Ana Rech (evento 766, FOTO4).
Observação 2: foi informado pela Leiloeira que estão reunidos em cadastro único para fins de cobrança de IPTU os imóveis de matrículas n.s 4.131, 4.133, 23.217 e 37.562 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS.
Ônus existentes, além do arresto/indisponibilidade/penhora destes autos e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária: - Débitos de IPTU vencidos (cadastro único: matrículas n.s 4.131, 4.133, 23.217 e 37.562) no valor de R$ 364.037,20 (trezentos e sessenta e quatro mil trinta e sete reais e vinte centavos), até 30/09/2021; - Av.14/4.131: arrolamento de bens processo nº 11080.011613/2003-05, para garantia de crédito tributário administrado pela Secretaria da Receita Federal - Ofício DERAT-SPO/DICAT/GAB nº 1764/2008; - R.15/4.131: penhora nos autos do processo nº 010/1.05.0037480-8, em trâmite na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul; - Av.25/4.131: indisponibilidade determinada no processo nº 00210290620155040403, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; - Av.26/4.131: penhora nos autos do processo nº 5006470-36.2017.4.04.7107, em trâmite na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul; - Av.27/4.131: penhora determinada na carta precatória nº 5021634-07.2018.4.04.7107, que tramitou nesta 16ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.
- Imóvel de matrícula n. 4.133 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS
Avaliação: o valor total (terreno + benfeitorias) é de R$ 54.261.189,20 (cinquenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e um mil cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), conforme avaliação em 15/12/2020 (evento 949, CERT1), correspondendo o valor do terreno a R$ 25.986.550,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais) e o valor das benfeitorias a R$ 28.274.639,20 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos), conforme abaixo discriminadas:
Observação 1: foi certificado por Oficial de Justiça que atualmente a utilização dos pavilhões é diversa da que consta na matrícula e que o imóvel encontra-se locado para Mercosul Indústria de Motores Ltda, CNPJ n. 15.***.***/0001-07, nome fantasia Motores Eberle (evento 766, FOTO13).
Observação 2: foi informado pela Leiloeira que estão reunidos em cadastro único para fins de cobrança de IPTU os imóveis de matrículas n.s 4.131, 4.133, 23.217 e 37.562 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS.
Ônus existentes, além do arresto/indisponibilidade/penhora destes autos e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária: - Débitos de IPTU vencidos (cadastro único: matrículas n.s 4.131, 4.133, 23.217 e 37.562) no valor de R$ 364.037,20 (trezentos e sessenta e quatro mil trinta e sete reais e vinte centavos), até 30/09/2021; - Av.27/4.133: arrolamento de bens processo nº 11080.011613/2003-05, para garantia de crédito tributário administrado pela Secretaria da Receita Federal - Ofício DERAT-SPO/DICAT/GAB nº 1764/2008; - R.28/4.133: penhora nos autos do processo nº 010/1.05.0037480-8, em trâmite na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul; - R.35/4.133: penhora nos autos do processo nº 96.00.04993-9, que digitalizado passou a tramitar sob o nº 50847929620144047100 na 16ª Vara Federal de Porto Alegre; - Av.39/4.133: indisponibilidade determinada no processo nº 00210290620155040403, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
- Imóvel de matrícula n. 23.217 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS (lote único com a matrícula n. 37.562)
Avaliação: reavaliado o terreno em R$ 911.030,00 (novecentos e onze mil trinta reais), em 15/12/2020 (evento 949, CERT1).
Observação 1: Conforme certificado por Oficial de Justiça, sobre o terreno está parte da fábrica 04 da Mundial (evento 766, FOTO10). Considerando a existência de benfeitorias construídas sobre os terrenos de matrículas n.s 23.217 e 37.562 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS, os referidos imóveis deverão ser ofertados em lote único para arrematação, observada a avaliação total de ambos os imóveis (dois terrenos + benfeitorias) para fins de arrematação conjunta: R$ 42.829.018,50 (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil dezoito reais e cinquenta centavos), em 15/12/2020 (evento 949, CERT1).
Observação 2: foi informado pela Leiloeira que estão reunidos em cadastro único para fins de cobrança de IPTU os imóveis de matrículas n.s 4.131, 4.133, 23.217 e 37.562 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS.
Ônus existentes, além do arresto/indisponibilidade/penhora destes autos e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária: - Débitos de IPTU vencidos (cadastro único: matrículas n.s 4.131, 4.133, 23.217 e 37.562) no valor de R$ 364.037,20 (trezentos e sessenta e quatro mil trinta e sete reais e vinte centavos), até 30/09/2021; - Av.8/23.217: arrolamento de bens processo nº 11080.011613/2003-05, para garantia de crédito tributário administrado pela Secretaria da Receita Federal - Ofício DERAT-SPO/DICAT/GAB nº 1764/2008; - R.9/23.217: penhora nos autos do processo nº 010/1.05.0037480-8, em trâmite na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul; - R.16/23.217: penhora nos autos do processo nº 96.00.04993-9, que digitalizado passou a tramitar sob o nº 50847929620144047100 na 16ª Vara Federal de Porto Alegre; - R.19/23.217: penhora nos autos do processo nº 010/1.05.0037546-4, em trâmite na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul; - Av.21/23.217: indisponibilidade determinada no processo nº 00210290620155040403, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; - Av.22/23.217: penhora determinada na carta precatória nº 5007816-51.2019.4.04.7107, em trâmite na 4ª Vara Federal de Santa Maria/RS; - Av.23/23.217: penhora determinada na carta precatória nº 5007649-34.2019.4.04.7107, em trâmite na 4ª Vara Federal de Santa Maria/RS.
- Imóvel de matrícula n. 37.562 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS (lote único com a matrícula n. 23.217)
Avaliação: o valor total (terreno + benfeitorias) é de R$ 41.917.988,50 (quarenta e um milhões, novecentos e dezessete mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme avaliação em 15/12/2020 (evento 949, CERT1), correspondendo o valor do terreno a R$ 15.628.500,00 (quinze milhões, seiscentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), e o valor das benfeitorias a R$ 26.289.488,50 (vinte e seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme abaixo discriminadas:
Observação 1: Foi certificado por Oficial de Justiça que as benfeitorias foram construídas sobre os terrenos de matrículas n.s 23.217 e 37.562 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS, os quais deverão ser ofertados em lote único para arrematação, observada a avaliação total de ambos os imóveis (dois terrenos + benfeitorias) para fins de arrematação conjunta: R$ 42.829.018,50 (quarenta e dois milhões, oitocentos e vinte e nove mil dezoito reais e cinquenta centavos), em 15/12/2020 (evento 949, CERT1).
Observação 2: foi informado pela Leiloeira que estão reunidos em cadastro único para fins de cobrança de IPTU os imóveis de matrículas n.s 4.131, 4.133, 23.217 e 37.562 do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul-RS.
Ônus existentes, além do arresto/indisponibilidade/penhora destes autos e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária: - Débitos de IPTU vencidos (cadastro único: matrículas n.s 4.131, 4.133, 23.217 e 37.562) no valor de R$ 364.037,20 (trezentos e sessenta e quatro mil trinta e sete reais e vinte centavos), até 30/09/2021; - Av.16/37562: arrolamento para garantia de crédito Tributário administrado pela Secretaria da Receita Federal - ofício nº 004/03/DRF/POA/SECAT; - R.19/37.562: penhora nos autos do processo nº 010/1.05.0037480-8, em trâmite na 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Caxias do Sul; - Av.25/37.562: restrição ambiental sobre uma área de 9.503,35m² com limitação de uso; - Av.29/37.562: indisponibilidade determinada no processo nº 00210290620155040403, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; - Av.30/37.562: penhora determinada na carta precatória nº 5007816-51.2019.4.04.7107, em trâmite na 4ª Vara Federal de Santa Maria/RS; - Av.31/37.562: penhora determinada na carta precatória nº 5007649-34.2019.4.04.7107, em trâmite na 4ª Vara Federal de Santa Maria/RS.
- Imóvel da matrícula nº 9.607 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Caxias do Sul/RS
Avaliação: avaliado em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), em 19/01/2018 (evento 583, AUTO3).
Ônus existentes, além do arresto/indisponibilidade/penhora destes autos e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária: - Débitos de IPTU vencidos no valor de R$ 19.714,00 (dezenove mil setecentos e quatorze reais), até 30/09/2021; - Av.26/9.607: arrolamento para garantia de crédito tributário - ofício nº 083/03/DRF/POA/SECAT; - Av.45/9.607: averbação de Caução determinada nos autos do processo nº 1037064-33.2014.8.26.0100, em trâmite na 39ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP; - Av.47/9.607: indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 00210290620155040403, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Caxias do Sul/RS.
Observações do oficial de justiça sobre o imóvel, constantes no auto de avaliação:
- Imóvel da matrícula nº 82.016 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS (lote único com a matrícula n. 82.017)
Avaliação: reavaliado em R$ 532.800,00 (quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), 04/10/2019 (evento 794, AUTO2).
Observação 1: Deverá ser ofertado em lote único para arrematação conjunta com o imóvel de matrícula nº 82.017 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS. Conforme certificado por Oficial de Justiça, sobre os terrenos de matrículas n.s 82.016 e 82017 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS há uma casa de alvenaria onde se encontra estabelecida a academia MOVIMENTO SAÚDE (evento 794, CERT1 e evento 3, AUTOPENHORA16, pg.16).
Avaliação total dos imóveis n.s 82.016 e 82017 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS para fins de arrematação conjunta: R$ 976.800,00 (novecentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), em 04/10/2019 (evento 794, AUTO2)
Observação 2: foi informado pela Leiloeira que estão reunidos em cadastro único para fins de cobrança de IPTU os imóveis de matrículas n.s 82.016 e 82017 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS.
Ônus existentes, além do arresto/indisponibilidade/penhora destes autos e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária: - Débitos de IPTU vencidos e vincendos (cadastro único: matrículas n.s 82.016 e 82017) no valor de R$ 26.589,41 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), até 28/09/2021; - R.4.82016: penhora nos autos do processo nº 011.***.***-30, em trâmite na 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS; - R.11.82016: penhora nos autos do processo nº 200571070004550 (carta precatória nº 2006.71.00.014742-0), que digitalizado passou a tramitar sob o nº 50033634720184047107 na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul; - Av.13.82016: arrolamento nº 11080.012087/2003-92 - Ofício nº 549/2010 - DERAT-SPO/DICAT/GAB; Av.15.82016: indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0000786-91.2013.5.04.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS; - Av.16/82.016: indisponibilidade determinada no processo nº 0000767-67.2013.5.04.0027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; - R.17/82.016: penhora determinada nos autos do processo nº 001/1.05.0412456-4, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS; - Av-20/82.016: penhora determinada nos autos do processo nº 5002462-78.2011.4.04.7122, em trâmite na 1ª Vara Federal de Gravataí.
- Imóvel da matrícula nº 82.017 do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre/RS (lote único com a matrícula n. 82.016)
Avaliação: reavaliado em R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), em 04/10/2019 (evento 794, AUTO2).
Observação 1: Deverá ser ofertado em lote único para arrematação conjunta com o imóvel de matrícula nº 82.016 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS. Conforme certificado por Oficial de Justiça, sobre os terrenos de matrículas n.s 82.016 e 82017 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS há uma casa de alvenaria onde se encontra estabelecida a academia MOVIMENTO SAÚDE (evento 794, CERT1 e evento 3, AUTOPENHORA16, pg.16).
Avaliação total dos imóveis n.s 82.016 e 82017 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS para fins de arrematação conjunta: R$ 976.800,00 (novecentos e setenta e seis mil e oitocentos reais), em 04/10/2019 (evento 794, AUTO2)
Observação 2: foi informado pela Leiloeira que estão reunidos em cadastro único para fins de cobrança de IPTU os imóveis de matrículas n.s 82.016 e 82017 do RI da 4ª Zona de Porto Alegre/RS.
Ônus existentes, além do arresto/indisponibilidade/penhora destes autos e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária: - Débitos de IPTU vencidos e vincendos (cadastro único: matrículas n.s 82.016 e 82017) no valor de R$ 26.589,41 (vinte e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos), até 28/09/2021; - R.4.82017: penhora nos autos do processo nº 011.***.***-30, em trâmite na 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre/RS; - R.12.82017:: penhora nos autos do processo nº 200571070004550 (carta precatória nº 2006.71.00.014742-0), que digitalizado passou a tramitar sob o nº 50033634720184047107 na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul; - Av.14.82017: arrolamento nº 11080.012087/2003-92 - Ofício nº 549/2010 - DERAT-SPO/DICAT/GAB; - Av.15.82017: notícia de penhora nos autos do processo nº 0005300-70.2007.5.04.0030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS; Av-17/82.017: indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0000786-91.2013.5.04.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS; - Av.18/82.017: indisponibilidade determinada no processo nº 0000767-67.2013.5.04.0027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; - Av-21/82.017: penhora determinada nos autos do processo nº 5002462-78.2011.4.04.7122, em trâmite na 1ª Vara Federal de Gravataí.
- Imóvel da matrícula nº 80.248 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí-RS
Avaliação: avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 25/02/2019 (evento 704, LAUDO2).
Observação: conforme certificado por Oficial de Justiça, não há nada construído no referido terreno, apenas está cercado – RUA DE TERRA entre os números 607 e 627 da Rua Mário Lanza, Gravataí/RS.
Ônus existentes, além do arresto/indisponibilidade/penhora destes autos e outros eventuais constantes na matrícula imobiliária: - Av.1/80.248: arrolamento de bens processo nº 11080.011613/2003-05, passado na cidade de São Paulo/SP - Ofício DERAT-SPO/DICAT/GAB nº 1760/2008; - Av.4/80.248: indisponibilidade determinada no processo nº 00210290620155040403, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul;- Av.5/80.248: penhora determinada nos autos da carta precatória nº 50114971820184047122, que tramitou na 1ª Vara Federal de Gravataí; - Av.6/80.248: penhora nos autos do processo nº 50024627820114047122, em trâmite na 1ª Vara Federal de Gravataí.
Observação: o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m) e sem garantia.
Depositário: Joyce Ribeiro.
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
O leilão ocorrerá no dia 26 de outubro de 2021, nos seguintes termos:
PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 26 de outubro de 2021, com encerramento às 10 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão.
SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 26 de outubro de 2021, com encerramento às 14 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no repasse, sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 14 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA:
Com base no art. 883 da Lei 13.105/2015, nomeio para o encargo a Leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob nº 222. Fones (51) 98231-8713 e (51) 3126-8866 e 0800-707-9272. E-mail [email protected].
A Leiloeira restará compromissada quando da sua intimação desde despacho, servindo como ALVARÁ.
DILIGÊNCIAS INICIAIS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA:
À Leiloeira caberá providenciar certidão atualizada da matrícula do imóvel que será submetido ao leilão, bem como extrato dos eventuais débitos vencidos e/ou vincendos garantidos pelo bem e outros subsídios para fins de bem cumprir seu encargo.
Deverá a Leiloeira verificar a localização e estado dos bens penhorados, para fins do leilão, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à Leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, dê-se vista à credora para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e prosseguimento dos atos constritivos.
Como parte do seu munus, caberá à Leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sítios de ofertas, correio eletrônico, redes sociais etc), informando o sítio da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico.
Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no § 1º do art. 880 da Lei 13.105/2015.
REGRAS GERAIS DO LEILÃO:
Esta decisão servirá como EDITAL DE LEILÃO a ser publicado, no prazo do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80, na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região.
O executado será intimado do leilão, assim como o coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre o bem (credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula e demais interessados), recebendo cópia desta decisão-edital. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80).
As intimações serão feitas por meios dos advogados constituídos nos autos diretamente no sistema de processo eletrônico. Os intimandos que não tiverem procurador serão cientificados do leilão por mandado judicial ou carta com aviso de recebimento, preferencialmente pela expedição de mandado, em razão do cumprimento virtual previsto no Provimento nº 86/2019, da Corregedoria-Regional do TRF da 4ª Região e na Portaria 1.751/2019, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015).
Sinalo ainda que, por se tratar de bem indivisível, nos termos do art. 843 do CPC, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, e que terá aquele preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Observe-se ainda que não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, conforme preceitua o §2º do referido dispositivo.
Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento etc), cujo levantamento será providenciado por este Juízo.
No caso de bem alienado fiduciariamente, o crédito da instituição financeira será saldado com o produto do lance vencedor, expedindo-se alvará daquele valor ao credor fiduciário.
Os débitos de condomínio, da mesma forma, serão suportados pelo produto da arrematação.
Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes, sem prejuízo das medidas nesta própria execução), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte credora.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015.
Será vencedor o maior lance.
Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato de sua emissão pelo participante, assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de fatores alheios ao controle do provedor, a Leiloeira e o Judiciário não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote/batida do martelo.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS:
O lance mínimo de imóveis, tanto no primeiro leilão como no segundo leilão, será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação (art. 891 da Lei 13.105/2015).
Arbitro a comissão da Leiloeira em 6% (seis por cento) do valor do lance.
Para a expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, bem como as respectivas custas.
A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca etc.
Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à respectiva cota.
REGRAS DO PARCELAMENTO DO LANCE QUANTO A IMÓVEIS:
O pagamento poderá ser à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por depósito ou transferência bancária em dois dias úteis, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015).
A forma parcelada é admitida em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma, com entrada de 25% (vinte e cinco por cento), a ser comprovada em dois dias úteis, e a primeira das demais parcelas em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, corrigidas pela Taxa SELIC, a serem depositadas mediante guia própria e de forma vinculada à execução. A arrematação será subordinada à cláusula resolutiva expressa, constando da carta, de forma que será resolvida no caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor, com a penhora e/ou ordem de indisponibilidade, para continuidade da execução. Será perdido em favor da credora o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total do lance, como indenização pelo retardamento da execução em virtude do inadimplemento. A conversão dos valores do lance parcelado em pagamento do credor será efetuada apenas mediante a quitação total, quando o Juízo solicitará ao Registro de Imóveis o cancelamento da cláusula resolutiva.
Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, o arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às demais regras estabelecidas neste tópico.
REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS:
No primeiro leilão e no segundo leilão não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, que fixo com base no art. 891 da Lei 13.105/2015:
a) Veículos automotores em geral: mínimo de 50% (cinquenta por cento) da avaliação;
b) Para quaisquer outros bens móveis: mínimo de 40% (quarenta por cento) da avaliação.
Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance.
O pagamento será à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, via depósito judicial no prazo de até 48 horas, e o depósito do restante em até três dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser apregoado em venda direta. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento.
O arrematante receberá, em se tratando de veículos, tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA, atrasados.
VENDA DIRETA:
Restando negativa a hasta, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pelo(a) Leiloeiro(a), observando-se as seguintes condições específicas:
a) período ininterrupto de disponibilidade para lance pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o qual se encerra dia 12/01/2022, considerando o recesso judicial dos dias 20/12/2021 a 06/01/2022 (Art. 62, I, da Lei nº 5.010/1966).
b) o valor da maior oferta deve ser apurado em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo estipulado no item “a”;
c) a venda de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto;
d) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeiro recolhimento;
e) ao final do prazo do item "a", caso o maior lanço seja inferior ao mínimo estabelecido neste edital, a homologação será encaminhada para decisão judicial específica, em que se analisará a ocorrência ou não de preço vil.
Intimem-se, inclusive a Leiloeira, oportunizando-se-lhe vista dos autos.
Cumpra-se.