Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE RAMAO DE VASCONCELOS ANASTACIO
- Advogado
- ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB 078605/RS)
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085936-61.2021.4.04.7100/RS
REQUERENTE: JOSE RAMAO DE VASCONCELOS ANASTACIOADVOGADO(A): ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS078605)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como nos termos da Portaria nº 1004/2016, da 17ªVF de Porto Alegre/RS, de ordem do MM. Juiz Federal:
Tendo sido levantados e/ou transferidos os valores depositados, intime-se a parte autora para que diga sobre o pagamento do crédito, devendo, no caso de satisfação, utilizar o evento 'CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO', disponível no perfil Advogado do e-Proc, visando maior agilidade no trâmite processual.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição.
