Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, RENATO FALCAO LOPES
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), BENJAMIN JOSÉ DA SILVEIRA (OAB 80749/RS)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087956-69.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: RENATO FALCAO LOPESADVOGADO(A): BENJAMIN JOSÉ DA SILVEIRA (OAB RS080749)
DESPACHO/DECISÃO
Dada a controvérsia entre as partes acerca do valor efetivamente devido pela parte executada, foi realizada perícia contábil para sanar a divergência.
O laudo pericial foi juntado no evento 255, LAUDOPERIC1, seguido de impugnações das partes e posterior juntada de laudo complementar (evento 279, LAUDOCOMPL1), objetivando responder os quesitos de esclarecimento.
Instadas a manifestarem-se, as partes requereram dilação de prazo. A parte executada deixou transcorrer o período in albis (eventos 295 e 296), enquanto a CEF reiterou o pedido de concessão de prazo nos eventos 289, 303 e 310.
Verifica-se que a CEF vem requerendo sucessivas dilações de prazo desde a apresentação do laudo complementar (há três petições consecutivas com o mesmo objeto), sem, contudo, apresentar qualquer elemento concreto que desconstitua o trabalho do perito do juízo. A parte executada, por sua vez, não se manifestou.
Da análise do laudo e de seu complemento, observo que o perito judicial utilizou metodologia adequada aos parâmetros do título executivo, atentando-se ao previsto no contrato, bem como respondeu de forma técnica e clara aos questionamentos das partes. Além disso, há que se ponderar, não obstante os vários prazos concedidos para manifestação acerca do laudo complementar, não houve insurgência das partes quanto ao valor apurado pelo Sr. Perito, pelo que, há de ser acolhido o laudo para fixação da quantia devida.
Ante o exposto, homologo o laudo pericial contábil (evento 255, LAUDOPERIC1) e seu complemento (evento 279, LAUDOCOMPL1), fixando o débito executado em R$ 40.091,12 (quarenta mil noventa e um reais e doze centavos), em novembro de 2024.
