Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SOLANGE ANDRADE CARVALHO
- Advogado
- JOAO DE DEUS PERES (OAB 111768/RS)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089618-92.2019.4.04.7100/RSAUTOR: SOLANGE ANDRADE CARVALHOADVOGADO(A): JOAO DE DEUS PERES (OAB RS111768)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Ficam desde já cientes as partes de que serão intimadas pela Secretaria a apresentarem contrarrazões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a Secretaria certificar qualquer irregularidade quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso, retornando os autos conclusos. Cumpridas todas as diligências, remeta-se o feito às Turmas Recursais. Transitada em julgado esta decisão definitiva, dê-se baixa na autuação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
