Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50217889020114047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 174 - 17/07/2026 - RECURSO ESPECIAL
21/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/07/2026, 19:15
Expedida/certificada
20/07/2026, 18:36
Remessa (outros motivos)
20/07/2026, 12:53
Petição
17/07/2026, 11:54
Petição
15/07/2026, 08:52
Confirmada
28/06/2026, 23:56
Documento (Certidão)
25/06/2026, 16:57
Publicação
22/06/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1. A via declaratória tem o objetivo específico de provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Na presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos declaratórios - vocacionado à manifestação integrativa e saneadora que se afigure de rigor.
3. A fim de viabilizar o acesso às instâncias superiores, é possível a acolhida dos embargos de declaração tão só para fins de prequestionamento.
4. Recursos aclaratórios parcialmente acolhidos à integração do julgado sem efeitos infringentes e para fins de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a ambos os embargos de declaração à integração do julgado embargado sem efeitos infringentes e para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de junho de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1. A via declaratória tem o objetivo específico de provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou interpretativo nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Na presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos declaratórios - vocacionado à manifestação integrativa e saneadora que se afigure de rigor.
3. A fim de viabilizar o acesso às instâncias superiores, é possível a acolhida dos embargos de declaração tão só para fins de prequestionamento.
4. Recursos aclaratórios parcialmente acolhidos à integração do julgado sem efeitos infringentes e para fins de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a ambos os embargos de declaração à integração do julgado embargado sem efeitos infringentes e para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de junho de 2026.
19/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/06/2026, 15:05
Expedida/certificada
18/06/2026, 15:05
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/06/2026 A 17/06/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
PROCURADOR(A): CARMEM ELISA HESSEL
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (EMBARGANTE)
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: OS MESMOS
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À INTEGRAÇÃO DO JULGADO EMBARGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES E PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Votante: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
18/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/06/2026, 17:25
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
17/06/2026, 16:06
Para julgamento de mérito
27/05/2026, 15:13
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 13:34
Petição
19/05/2026, 21:28
Confirmada
18/05/2026, 23:55
Petição
18/05/2026, 17:05
Publicação
12/05/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50217889020114047100/RS) RELATOR: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 07/05/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 12:00
Expedida/certificada
08/05/2026, 11:40
Expedida/certificada
08/05/2026, 11:40
Petição
07/05/2026, 13:27
Confirmada
26/04/2026, 00:02
Petição
24/04/2026, 14:07
Publicação
17/04/2026, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REEXAME DE JULGAMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810, 1170 E 1361 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AO TEMA 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. A existência de título executivo transitado em julgado não impede a aplicação de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente que altere os critérios de juros de mora e correção monetária em relações jurídicas de trato continuado, devendo ser observada a modulação temporal dos índices - Temas 810, 1170 e 1361 do Supremo Tribunal Federal e Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Juízo de retratação exercido. Parcial provimento às apelações.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, dar parcial provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de abril de 2026.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2026 A 15/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
PROCURADOR(A): ORLANDO MARTELLO JUNIOR
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (EMBARGANTE)
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: OS MESMOS
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Votante: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:50
Expedida/certificada
15/04/2026, 18:50
Remessa (outros motivos)
15/04/2026, 17:23
Sentença confirmada em parte
15/04/2026, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 08 de abril de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS (Pauta: 108)
RELATOR: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (EMBARGANTE)
PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 23 de março de 2026.
Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
Presidente
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 12:05
Conclusão (para julgamento)
27/10/2025, 13:57
Remessa (outros motivos)
26/10/2025, 20:04
Sem descrição
26/10/2025, 19:20
Sem descrição
26/10/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 14:12
Petição
26/06/2025, 11:23
Petição
26/06/2025, 11:22
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:48
Publicação
10/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50217889020114047100/RS) RELATOR: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 129 - 04/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
Evento 128 - 04/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:45
Expedida/certificada
06/06/2025, 17:17
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 13:21
Petição
04/06/2025, 16:27
Petição
04/06/2025, 16:26
Confirmada
21/04/2025, 23:59
Petição
16/04/2025, 14:30
Expedida/certificada
11/04/2025, 14:30
Expedida/certificada
11/04/2025, 14:29
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 14:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2025, 16:40
Para julgamento de mérito
01/04/2025, 15:33
Adiado
31/03/2025, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de março de 2025. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 02 de abril de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein, Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS (Pauta: 238) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
14/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 14:03
Petição
23/08/2023, 09:36
Expedida/certificada
21/08/2023, 14:24
Petição
18/08/2023, 13:34
Petição
14/08/2023, 22:07
Confirmada
11/08/2023, 09:14
Expedida/certificada
10/08/2023, 10:58
Remessa (outros motivos)
09/08/2023, 18:25
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
09/08/2023, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de julho de 2023. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS (Aditamento: 93) RELATOR: Juiz Federal MURILO BRIÃO DA SILVA
31/07/2023, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2023, 17:40
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 17:39
Petição
21/06/2023, 11:54
Confirmada
16/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2023, 16:34
Petição
06/06/2023, 16:20
Confirmada
23/04/2023, 23:59
Petição
20/04/2023, 13:24
Confirmada
14/04/2023, 09:10
Expedida/certificada
13/04/2023, 14:55
Expedida/certificada
13/04/2023, 14:55
Remessa (outros motivos)
12/04/2023, 18:03
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
12/04/2023, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de março de 2023. Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 30 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 12 de abril de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS (Pauta: 366) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
21/03/2023, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 15:55
Petição
27/07/2022, 10:49
Petição
23/07/2022, 01:57
Confirmada
22/07/2022, 08:34
Expedida/certificada
19/07/2022, 17:49
Petição
18/07/2022, 22:06
Confirmada
04/07/2022, 23:59
Petição
30/06/2022, 17:09
Confirmada
24/06/2022, 17:03
Expedida/certificada
24/06/2022, 14:53
Expedida/certificada
24/06/2022, 14:53
Remessa (outros motivos)
24/06/2022, 08:17
Sentença confirmada em parte
22/06/2022, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (EMBARGANTE) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELANTE: ADOLFO LUIS SCHEDLER BITTENCOURT (EMBARGADO) ADVOGADO: ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO: FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de junho de 2022. Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 22 de junho de 2022, quarta-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5021788-90.2011.4.04.7100/RS (Pauta: 517) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
09/06/2022, 00:00
Expedida/Certificada
08/06/2022, 14:16
Petição
22/09/2021, 09:18
Redistribuição (erro material; prevenção)
19/06/2018, 18:34
Mero expediente
19/06/2018, 18:33
Reativação
10/05/2018, 13:12
Baixa Definitiva
11/01/2018, 12:17
Recebimento
11/01/2018, 11:50
Ato ordinatório
27/02/2016, 10:01
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2016, 14:06
Petição
21/02/2016, 02:50
Confirmada
13/02/2016, 23:59
Petição
11/02/2016, 11:07
Confirmada
05/02/2016, 10:26
Expedida/certificada
03/02/2016, 14:28
Expedida/certificada
03/02/2016, 14:26
Remessa
27/01/2016, 16:09
Recurso especial
27/01/2016, 16:02
Conclusão (para julgamento)
26/01/2016, 18:02
Petição
26/01/2016, 16:00
Confirmada
11/12/2015, 11:30
Expedida/certificada
10/12/2015, 14:09
Remessa
06/12/2015, 21:09
Petição
25/11/2015, 16:26
Petição
29/10/2015, 10:07
Confirmada
26/10/2015, 23:59
Confirmada
23/10/2015, 14:44
Provimento em Parte
20/10/2015, 14:06
Expedida/certificada
16/10/2015, 17:19
Documento (Acórdão)
16/10/2015, 16:50
Para julgamento de mérito
08/09/2015, 17:40
Petição
13/08/2015, 15:34
Confirmada
01/08/2015, 23:59
Petição
28/07/2015, 14:13
Confirmada
24/07/2015, 13:08
Expedida/certificada
22/07/2015, 15:18
Expedida/certificada
22/07/2015, 15:18
Documento (Acórdão)
22/07/2015, 15:14
Não-Provimento
02/07/2015, 18:45
Documento (Outros documentos)
02/07/2015, 15:19
Expedida/certificada
17/06/2015, 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
17/06/2015, 14:25
Movimentação processual
17/06/2015, 14:14
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)