XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (AGRAVANTE)
Autor
XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA DE OLIVEIRA CRIPPA
OAB/SC 041403·CPF·Representa: Autor
LUCAS DANTAS EVARISTO DE SOUZA
OAB/SC 031096·CPF·Representa: Autor
MARCELO BUZAGLO DANTAS
OAB/SC 011151·CPF·Representa: Autor
ALEXIA RODRIGUES BLANGER
OAB/SC 065403·Representa: Autor
MARCELO BUZAGLO DANTAS
OAB/SC 11151·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
11/05/2026, 18:01
Documento (Certidão)
27/04/2026, 16:17
Documento (Certidão)
08/04/2026, 17:58
Publicação
22/01/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC
EXECUTADO: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA FELISBINO (OAB SC066693)
ADVOGADO(A): EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955)
DESPACHO/DECISÃO
O ICMBIO juntou aos autos parecer pela aprovação do PRAD (EV. 217).
O MPF requereu intimação da parte executada para comprovar o início da execução do PRAD no prazo de 90 (noventa) dias, bem como o sobrestamento do feito até 11/2026, quando deverá a executada ser intimada para apresentar o primeiro relatório semestral de monitoramento da área em recuperação (Ev. 221).
Decido.
Intime-se a executada para que, no prazo de 90 dias, efetue o início da execução do PRAD, devendo apresentar junto ao ICMBIO o relatório técnico de implantação do PRAD, assinado por profissional competente, comprovando nos autos.
Após, intimem-se os exequentes para se manifestarem pelo prazo de 30 dias.
Não havendo qualquer requerimento, suspenda-se o feito até 11/2026.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, comprove que apresentou junto ao ICMBIO o primeiro relatório de monitoramento do PRAD.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC
EXECUTADO: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA FELISBINO (OAB SC066693)
ADVOGADO(A): EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955)
DESPACHO/DECISÃO
O ICMBIO juntou aos autos parecer pela aprovação do PRAD (EV. 217).
O MPF requereu intimação da parte executada para comprovar o início da execução do PRAD no prazo de 90 (noventa) dias, bem como o sobrestamento do feito até 11/2026, quando deverá a executada ser intimada para apresentar o primeiro relatório semestral de monitoramento da área em recuperação (Ev. 221).
Decido.
Intime-se a executada para que, no prazo de 90 dias, efetue o início da execução do PRAD, devendo apresentar junto ao ICMBIO o relatório técnico de implantação do PRAD, assinado por profissional competente, comprovando nos autos.
Após, intimem-se os exequentes para se manifestarem pelo prazo de 30 dias.
Não havendo qualquer requerimento, suspenda-se o feito até 11/2026.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a executada para que, no prazo de 15 dias, comprove que apresentou junto ao ICMBIO o primeiro relatório de monitoramento do PRAD.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 15:25
Outras Decisões
20/01/2026, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 13:29
Petição
19/01/2026, 15:28
Documento (Certidão)
04/12/2025, 18:25
Documento (Certidão)
02/12/2025, 12:32
Documento (Certidão)
02/12/2025, 08:22
Petição
07/11/2025, 14:12
Confirmada
02/11/2025, 23:59
Petição
24/10/2025, 11:04
Expedida/certificada
23/10/2025, 13:34
Petição
22/10/2025, 15:50
Publicação
02/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC RELATOR: MARCELO KRÁS BORGES
EXECUTADO: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA FELISBINO (OAB SC066693)
ADVOGADO(A): EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 205 - 29/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 202 - 15/08/2025 - PETIÇÃO
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 18:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 17:37
Petição
29/09/2025, 18:18
Confirmada
25/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2025, 15:47
Petição
15/08/2025, 10:22
Confirmada
07/08/2025, 23:59
Depósito de Bens/Dinheiro
29/07/2025, 08:32
Expedida/certificada
28/07/2025, 13:31
Petição
25/07/2025, 19:36
Petição
04/07/2025, 12:51
Expedida/certificada
24/06/2025, 16:30
Petição
24/06/2025, 16:16
Documento (Certidão)
23/06/2025, 22:21
Documento (Certidão)
23/06/2025, 19:03
Documento (Mandado)
11/06/2025, 14:14
Mandado
09/06/2025, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 14:39
Publicação
02/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC
EXECUTADO: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): LETICIA FELISBINO (OAB SC066693)
ADVOGADO(A): EDIRLENE REGINALDO DE FREITAS (OAB SC009955)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se da fase de cumprimento de sentença de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, União - Advocacia Geral da União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIo em face de Xanahi - Participacoes e Representações S/A objetivando a condenação da executada ao desfazimento de construções irregularmente construídas em terra de marinha e costão rochoso, localizada na Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim na cidade de Governador Celso Ramos/SC. Pretendiam também que a executada realizasse a recuperação ambiental integral da área.
Foi proferida sentença com resolução de mérito: evento 132, SENT1, impondo condenações à executada.
Recursos de apelação foram interpostos tanto pela parte ré, quanto pela parte autora ICMBIo, culminando na modificação da sentença, consoante acórdão do egrégio TRF4, processo 5025099-41.2015.4.04.7200/TRF4, evento 65, ACOR1.
A executada interpôs Recurso Especial, que restou inadmitido e os autos transitaram em julgado, conforme certificado no evento 157, CERTTRAN50.
Ante o exposto, e tendo sido assegurados à executada o contraditório e a ampla defesa, a execução das decisões deve prosseguir.
Decido.
Do Cumprimento das Obrigações de Fazer e Indenização Ambiental
Intime-se pessoalmente a executada XANAHI - PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento das seguintes obrigações, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme já fixado em sentença:
a) O desfazimento, retirada ou demolição de todas as construções e equipamentos que estejam sobre terra de marinha, faixa de praia e promontório ou costão rochoso, impedindo a regeneração natural da vegetação de restinga ou mata atlântica;
b) A efetiva recuperação ambiental integral das áreas protegidas pela legislação objeto da demanda, na forma a ser apontada pela perícia judicial ou mediante Projeto de Recuperação de Área Degradada - PRAD, a ser apresentado à aprovação do ICMBIO;
c) O pagamento de compensação pecuniária no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigido, que deverá considerar o tempo de ocupação das áreas protegidas pela legislação e o tempo necessário para que os bens naturais alterados voltem a cumprir suas funções ecossistêmicas.
Do Cumprimento da Condenação em Honorários Advocatícios
Intime-se, outrossim, a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor devido a título de honorários advocatícios, em favor do ICMBio, na qualidade de assistente simples, no montante atualizado de R$ 1.890,16 (um mil, oitocentos e noventa reais e dezesseis centavos), atualizados até abril de 2025, conforme planilha de cálculo acostada à petição do exequente, acrescido das custas processuais, se houver.
Advirto a executada que, em caso de não pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º do1 artigo 523 do CPC.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo acima, proceda-se, desde logo, à penhora e bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras da executada pelo sistema BACENJUD, na forma do artigo 854 do CPC, até o limite do valor da execução, acrescido da multa e dos honorários, conforme previsto no § 1º do art. 523 do CPC.
Caso a constrição via BACENJUD não seja suficiente ou frutífera, expeça-se mandado de penhora e avaliação de outros bens da executada suficientes para garantir o adimplemento da obrigação, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC.
30/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/05/2025, 12:58
Outras Decisões
28/05/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:27
Petição
28/04/2025, 10:33
Petição
28/04/2025, 10:29
Mudança de Classe Processual
25/04/2025, 12:05
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:02
Petição
24/04/2025, 14:15
Petição
22/04/2025, 20:36
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:19
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Petição
20/03/2025, 06:50
Confirmada
20/03/2025, 06:49
Expedida/certificada
17/03/2025, 15:23
Expedida/certificada
17/03/2025, 15:23
Recebimento
17/03/2025, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2391941/SC (2023/0200871-3)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A
ADVOGADOS: MARCELO BUZAGLO DANTAS - SC011151
LUCAS DANTAS EVARISTO DE SOUZA - SC031096
FERNANDA DE OLIVEIRA CRIPPA - SC041403
ALEXIA RODRIGUES BLANGER - SC065403
AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (RÉU) ADVOGADO(A): Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ANTÔNIO CARLOS WELTER
APELADO: OS MESMOS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de março de 2023. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 04 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 17 de abril de 2023, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIAS FINALÍSTICAS
APELANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (RÉU) ADVOGADO: Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
APELADO: OS MESMOS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de junho de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 28 de junho de 2022, terça-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
15/06/2022, 00:00
Comunicação eletrônica
20/10/2021, 16:21
Comunicação eletrônica
16/09/2021, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (AUTOR) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
APELANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (RÉU) ADVOGADO: Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
APELADO: OS MESMOS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de junho de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 06 de julho de 2021, terça-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
24/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (AUTOR) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
APELANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (RÉU) ADVOGADO: Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
APELADO: OS MESMOS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de março de 2021. Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 47/2019, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2021, às 00:00, e encerramento no dia 23 de março de 2021, terça-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 2º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 737) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
04/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (AUTOR) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
APELANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (RÉU) ADVOGADO: Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
APELADO: OS MESMOS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 03 de março de 2021. Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 16 de março de 2021, terça-feira, às 10h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
04/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (AUTOR) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
APELANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (RÉU) ADVOGADO: Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
APELADO: OS MESMOS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de fevereiro de 2021. Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 23 de fevereiro de 2021, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 402) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
09/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (AUTOR) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
APELANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (RÉU) ADVOGADO: Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
APELADO: OS MESMOS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de janeiro de 2021. Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 09 de fevereiro de 2021, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
27/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (AUTOR) PROCURADOR: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIÃO
APELANTE: XANAHI - PARTICIPACOES E REPRESENTACOES S/A (RÉU) ADVOGADO: Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR: CÍCERO AUGUSTO PUJOL CORRÊA
APELADO: OS MESMOS
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de janeiro de 2021. Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 09 de fevereiro de 2021, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5025099-41.2015.4.04.7200/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO