Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC
AUTOR: WILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da Vara intima as partes acerca do retorno do autos da Segunda Instância, bem como para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Para conferir maior agilidade ao trâmite processual, a secretaria orienta o seguinte:
1) Não havendo nada a cumprir, basta utilizar a rotina de "CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO", para fechar o prazo deste Ato Ordinatório.
2) Caso o medicamento/tratamento não tenha sido fornecido, a petição deverá ser lançada com o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA",, conforme indicado abaixo, devidamente instruída com receituário médico atualizado e 3 orçamentos com aplicação do PMVG, se for o caso.
3) Havendo necessidade de prosseguir com o cumprimento de honorários advocatícios, multas, etc, tal pedido deverá ser formulado em autos apartados, distribuídos por dependência a este processo, que deverá ser utilizado tão somente para o pedido de cumprimento do tratamento postulado.
4) Caso haja questão a ser tratada, que não se enquadre nas orientações anteriores, utilizar o evento "PETIÇÃO".
5) Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 02:16
Expedida/certificada
13/08/2025, 02:16
Recebimento
12/08/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELADO: WILSON JOSE DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de declaração.
2. Alegação de omissão quanto à coisa julgada, ilegitimidade passiva e aplicação do Tema 793 do STF. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Matérias já devidamente analisadas e decididas.
3. Em que pese tenha sido reconhecida, em agravo de instrumento transitado em julgado, a ilegitimidade passiva do recorrente para figurar no presente feito, tendo todo o desenvolvimento do processo a partir da sentença sido dado exclusivamente por impulso do recorrente, mesmo já ciente da decisão, com trânsito em julgado, que o havia afastado da presente relação processual, não é possível, após o julgamento dos recursos, reconhecer sua ilegitimidade e afastar a causalidade por ele dada ao processo.
4. Não pode o recorrente, agora, valer-se de suposta nulidade para se eximir de obrigação à qual deu causa com sua própria conduta processual, pois configuraria um comportamento contraditório, vedado pelo princípio do venire contra factum proprium.
5. Condenação em honorários advocatícios justificada pelo princípio da causalidade. Município que deu causa ao desenvolvimento do processo ao interpor recursos mesmo ciente de sua ilegitimidade.
6. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN PROCURADOR(A): KÁTIA CAMPOS WEIMAR
APELADO: WILSON JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 3ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 02 de junho de 2025, segunda-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC
AUTOR: WILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da Vara intima as partes acerca do retorno do autos da Segunda Instância, bem como para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Para conferir maior agilidade ao trâmite processual, a secretaria orienta o seguinte:
1) Não havendo nada a cumprir, basta utilizar a rotina de "CIÊNCIA COM RENÚNCIA AO PRAZO", para fechar o prazo deste Ato Ordinatório.
2) Caso o medicamento/tratamento não tenha sido fornecido, a petição deverá ser lançada com o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA",, conforme indicado abaixo, devidamente instruída com receituário médico atualizado e 3 orçamentos com aplicação do PMVG, se for o caso.
3) Havendo necessidade de prosseguir com o cumprimento de honorários advocatícios, multas, etc, tal pedido deverá ser formulado em autos apartados, distribuídos por dependência a este processo, que deverá ser utilizado tão somente para o pedido de cumprimento do tratamento postulado.
4) Caso haja questão a ser tratada, que não se enquadre nas orientações anteriores, utilizar o evento "PETIÇÃO".
5) Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 02:16
Expedida/certificada
13/08/2025, 02:16
Recebimento
12/08/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELADO: WILSON JOSE DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de declaração.
2. Alegação de omissão quanto à coisa julgada, ilegitimidade passiva e aplicação do Tema 793 do STF. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Matérias já devidamente analisadas e decididas.
3. Em que pese tenha sido reconhecida, em agravo de instrumento transitado em julgado, a ilegitimidade passiva do recorrente para figurar no presente feito, tendo todo o desenvolvimento do processo a partir da sentença sido dado exclusivamente por impulso do recorrente, mesmo já ciente da decisão, com trânsito em julgado, que o havia afastado da presente relação processual, não é possível, após o julgamento dos recursos, reconhecer sua ilegitimidade e afastar a causalidade por ele dada ao processo.
4. Não pode o recorrente, agora, valer-se de suposta nulidade para se eximir de obrigação à qual deu causa com sua própria conduta processual, pois configuraria um comportamento contraditório, vedado pelo princípio do venire contra factum proprium.
5. Condenação em honorários advocatícios justificada pelo princípio da causalidade. Município que deu causa ao desenvolvimento do processo ao interpor recursos mesmo ciente de sua ilegitimidade.
6. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN PROCURADOR(A): KÁTIA CAMPOS WEIMAR
APELADO: WILSON JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 3ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 02 de junho de 2025, segunda-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL BROSE HERZMANN PROCURADOR(A): KÁTIA CAMPOS WEIMAR
APELADO: WILSON JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB SC011199)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 3ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 26 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
14/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): KÁTIA CAMPOS WEIMAR PROCURADOR(A): FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM
APELADO: WILSON JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE TOMAZONI (OAB SC020820)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de junho de 2024. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 3ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 26 de junho de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
10/06/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/12/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR(A): KÁTIA CAMPOS WEIMAR PROCURADOR(A): FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM
APELADO: WILSON JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE TOMAZONI (OAB SC020820)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de março de 2023. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - 9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC (Pauta: 972) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
28/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC (RÉU) PROCURADOR: FELIPE BITTENCOURT WOLFRAM
APELADO: WILSON JOSE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: MICHELE TOMAZONI (OAB SC020820)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de agosto de 2022. Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ Presidente
80 - Turma Regional suplementar de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 12 de agosto de 2022, às 00:00, e encerramento no dia 19 de agosto de 2022, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5010292-16.2020.4.04.7208/SC (Pauta: 847) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER