Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 15/06/2026 - Juntada de Dossiê Previdenciário
16/06/2026, 00:00
Confirmada
27/05/2026, 17:39
Expedida/certificada
27/05/2026, 17:35
Outras Decisões
27/05/2026, 14:42
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2026, 09:40
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 07:48
Documento (Outros documentos)
25/05/2026, 07:46
Documento (Certidão)
10/03/2026, 10:20
Por decisão judicial
05/03/2026, 10:56
Petição
05/03/2026, 10:56
Publicação
02/03/2026, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 25/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 25/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 06:34
Petição
25/02/2026, 15:58
Paga
25/02/2026, 13:30
Expedida/certificada
23/02/2026, 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2026, 10:09
Petição
20/02/2026, 16:19
Por decisão judicial
01/02/2026, 02:30
Enviada ao Tribunal
31/01/2026, 10:07
Petição
30/01/2026, 18:14
Documento (Certidão)
30/01/2026, 09:41
Petição
29/01/2026, 16:08
Publicação
28/01/2026, 02:31
Petição
27/01/2026, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 148 - 26/01/2026 - Juntado(a)
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 09:30
Expedida/certificada
26/01/2026, 09:13
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 09:13
Mero expediente
22/01/2026, 10:18
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 02:31
Petição
21/01/2026, 09:19
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:59
Confirmada
01/12/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/11/2025, 09:13
Petição
20/11/2025, 13:43
Petição
20/11/2025, 13:41
Confirmada
12/11/2025, 02:10
Expedida/certificada
12/11/2025, 02:08
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:03
Confirmada
15/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
05/09/2025, 10:01
Petição
04/09/2025, 18:25
Confirmada
22/08/2025, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2025, 16:01
Petição
11/08/2025, 11:53
Publicação
23/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS RELATOR: DIOGO EDELE PIMENTEL
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 18/07/2025 - PETIÇÃO
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:45
Expedida/certificada
21/07/2025, 11:20
Petição
18/07/2025, 13:45
Petição
23/06/2025, 11:32
Confirmada
22/06/2025, 23:59
Confirmada
20/06/2025, 23:59
Petição
20/06/2025, 09:29
Expedida/certificada
12/06/2025, 14:41
Publicação
12/06/2025, 02:45
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 00:48
Petição
11/06/2025, 10:09
Petição
11/06/2025, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS
EXEQUENTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)
ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB rs097411)
ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente pugna (evento 109, PET1) pela decretação de segredo de justiça como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamento de dados sensíveis nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
A justificativa para decretar o sigilo não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do CPC tampouco no art. 5º da Lei 13.709/2018 que conceitua dado pessoal sensível.
Assim, indefiro o pedido.
Intime-se.
Da multa:
Verifico que ainda não houve cumprimento da decisão judicial, em que pese a CEAB/DJ tenha sido requisitada a cumpri-la em 02 (duas) oportunidades.
Diante disso, reitere-se a requisição à CEAB/DJ, nos prazos definidos pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, dando-se ciência da ordem também à Procuradoria Federal do INSS.
Considerando que a providência determinada é sobremaneira singela, o que torna injustificável a demora no cumprimento ou a concessão de prazo mais dilatado além do já transcorrido, fixo multa diária por descumprimento, no valor de R$ 100,00 (cem reais), devida a partir do primeiro dia seguinte ao término do prazo ora concedido, valor esse que reverterá em favor da parte autora.
Encerrado o prazo acima referido sem o atendimento da ordem, reitere-se a requisição à CEAB/DJ até o efetivo cumprimento, independentemente de nova manifestação desse Juízo, majorando-se a multa em R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada novo prazo assinalado até o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento.
Reforço que, após a presente intimação, as próximas se darão independentemente de ato ou despacho e que os valores apurados a título de multa, a serem pagos à parte autora, devem ser incluídos pela Divisão de Cálculos Judiciais.
Diligências legais.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2025, 19:02
Expedida/certificada
10/06/2025, 19:01
Outras Decisões
10/06/2025, 18:43
Petição
10/06/2025, 08:57
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 14:27
Petição
29/05/2025, 14:53
Petição
23/05/2025, 18:54
Documento (Certidão)
25/04/2025, 15:07
Confirmada
12/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
02/04/2025, 17:08
Petição
02/04/2025, 17:01
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Petição
25/02/2025, 14:45
Expedida/certificada
18/02/2025, 14:39
Petição
15/02/2025, 15:58
Confirmada
14/02/2025, 23:59
Petição
11/02/2025, 08:18
Petição
11/02/2025, 08:12
Expedida/certificada
04/02/2025, 15:09
Petição
31/01/2025, 16:25
Petição
30/01/2025, 09:11
Petição
06/12/2024, 06:06
Petição
28/11/2024, 13:52
Documento (Certidão)
28/11/2024, 02:32
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Documento (Certidão)
22/11/2024, 02:57
Confirmada
14/11/2024, 06:15
Expedida/certificada
12/11/2024, 12:59
Expedida/certificada
12/11/2024, 12:57
Petição
08/11/2024, 08:45
Decurso de Prazo
07/11/2024, 01:55
Confirmada
27/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/10/2024, 08:38
Petição
07/10/2024, 08:39
Decurso de Prazo
05/10/2024, 01:02
Confirmada
22/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/08/2024, 14:23
Mudança de Classe Processual
12/08/2024, 14:22
Recebimento
12/08/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELANTE: ALDA MARIA BIRCKE (Sucessor) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de julho de 2023. Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 25 de julho de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOAO CARLOS BIRCKE (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): CLEITON MACHADO (OAB SC028534) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO
APELANTE: ALDA MARIA BIRCKE (Sucessor) ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de abril de 2023. Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Presidente
80 - 5ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 19 de abril de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 27 de abril de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5005825-61.2015.4.04.7113/RS (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
10/04/2023, 00:00
Petição
16/07/2021, 15:26
Petição
16/07/2021, 15:01
Petição
27/07/2020, 11:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)