Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003773-59.2019.4.04.7111/RS
EXEQUENTE: SUZI BEATRIZ PACHECO DA SILVA
ADVOGADO(A): PATRIQUE CABRAL DOS PASSOS (OAB rs058996)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de requerimento de habilitação de novo procurador pela parte autora, em virtude do falecimento do advogado anteriormente constituído, conforme informações do sistema e-Proc.
1. Considerando a informação de falecimento do antigo procurador, defiro a habilitação do Dr. Patrique Cabral dos Passos, OAB/RS nº 058.996, conforme instrumento de procuração anexado ao evento 274, PROC2.
2. Anote-se a habilitação no sistema processual, a fim de que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do novo patrono.
3. Verifica-se nos autos que há um depósito no valor de R$ 36.327,95, referente ao cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu novo procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe dados bancários para efetiva transferência. A conta bancária poderá ser de sua titularidade, ou do próprio advogado, em razão dos poderes específicos para receber e dar quitação, conferidos na procuração de evento 274.
Cumpra-se.