Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000851-31.2013.4.04.7216/SC
EXEQUENTE: SEDENIR CAMPOS DE SOUZA (Curador)
ADVOGADO(A): ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760)
EXEQUENTE: DAIANA ROSA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º, II e III CC))
ADVOGADO(A): ZULAMIR CARDOSO DA ROSA (OAB SC004760)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria:
1 - INTIMA A PARTE REQUERENTE do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, para que proceda ao saque dos valores (a apartir da data de liberação conforme informação do TRF4), bem como se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias (nada requerido os autos serão arquivados/extintos).
Para efetuar o saque, o interessado deverá comparecer em qualquer agência do banco especificado no demonstrativo, com documento de identidade, CPF, comprovante de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), não havendo mais necessidade de apresentação do número da conta de depósito.
Salienta-se que o advogado tem o dever legal de informar seu cliente acerca da disponibilidade dos valores (Lei 10.259/01, art. 8º, § 1º).
2 - CIENTIFICA A PARTE REQUERENTE, que poderá requerer a transferência bancária dos valores mediante o uso exclusivo da funcionalidade do E-proc denominada como "Pedido de TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf;
Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório), com status desbloqueada, e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ), efetuado o PEDIDO DE TED pelo advogado, a transferência será processada de forma automática, sem a interferência desta unidade judiciária, na forma da Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região;
Deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES", em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção.
Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência, a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência.
3- Eventuais dúvidas sobre o sistema e-proc (autenticação de 2 fatores) deverão ser dirimidas pela DIREÇÃO DO NÚCLEO E SUPORTE AO USUÁRIO DO EPROC, fone (48) 3251-2586.