Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012265-52.2019.4.04.7204/SC
REQUERENTE: RENILDA MARCELINO
ADVOGADO(A): TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450)
INTERESSADO: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): EDILSON CACIANO PACHLA
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para que inclua como assunto principal da ação: Vícios de Construção, Sistema Financeiro da Habitação SFH, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL.
Tendo em vista a manifestação da Interessada no Evento 244, embora a cláusula 1.1 do Contrato de Cessão de Crédito juntado no Evento 179 faça referência, por evidente erro material, ao número do processo 5011311-40.2018.4.04.7204, ao invés do correto número do presente feito, qual seja, 5012265-52.2019.4.04.7204, constata-se que tal equívoco não compromete a validade do restante do documento, especialmente considerando que o objeto do contrato indica o número de processo correto.
À luz do princípio da instrumentalidade das formas, previsto no art. 277 do Código de Processo Civil, e considerando que o ato atingiu sua finalidade essencial sem causar prejuízo, e buscando a economia processual, admito a pessoa jurídica Antecipei Processos Judiciais, CNPJ n. 50.361.022/0001-55, cessionária dos créditos devidos na presente execução, com base no art. 778, §1º, III, do CPC, na qualidade de interessada.
Considerando o contrato de cessão de créditos acostado nos autos (evento 179, CONTR3) e respectivas procurações outorgando poderes para receber e dar quitação (evento 179, PROC2, evento 244, PROC1), requisite-se eletronicamente a transferência do valor TOTAL depositado na conta 4029.005.86424846-6 e, requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 2.071,89 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86424845-8, para a conta abaixo informada:
Titular: ANTECIPEI PROCESSOS JUDICIAIS LTDA
CNPJ: 50.361.022/0001-55
Banco: Banco Cooperativo Sicredi S.A. – Bansicredi (748)
Agência: 0307
Conta: 35873-3
Ainda, considerando a procuração outorgando poderes para receber e dar quitação (evento 1, PROC2), o Instrumento de Cessão de Créditos (evento 236, PET1), e o contrato de honorários (evento 188, CONHON2), requisite-se eletronicamente a transferência do valor PARCIAL de R$ 1.229,49 e atualizações/rendimentos, depositado na conta 4029.005.86424845-8, para a conta abaixo informada:
Titular: Tiago Russi Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 47.630.795/0001-85
Banco: Sicoob
Agência: 3326
Conta Corrente: 47.630-7
Obs. Cópia deste despacho servirá como ofício.
Intimem-se.
Zeradas as contas e nada mais requerido, voltem conclusos para sentença de extinção.