Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040666-87.2016.4.04.7100/RS AUTOR: HELENA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GISELE TRES FIOR (OAB RS085728)
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Sem condenação em custas, tendo em vista a isenção prevista na Lei nº 9.289/96 (art. 4º, inciso I). Intimem-se as partes. Havendo interposição de recurso de apelação, verifique-se a regularidade dando-lhe seguimento, nos termos da lei. Ao trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa.