Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014159-29.2011.4.04.7112/RS
AUTOR: SERGIO AUGUSTO MOURA MOMBAQUE
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297)
ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632)
ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438)
ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e na Portaria nº 2.186/2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS e da 2ª UAA de São Luiz Gonzaga, e por determinação do juízo, são adotadas as seguintes providências neste processo:
Intimação da parte exequente acerca do PAGAMENTO de requisicão(ões) lançada(s) no presente feito, para levantamento, no prazo de 20 dias, contados a partir da data de saque informada no demonstrativo de transferência.
OBSERVE O STATUS DO PAGAMENTO (liberado ou bloqueado).
Os pagamentos com o status "liberado" não necessitam de alvará e independem de qualquer determinação judicial para serem levantados.
Pretendendo a parte requerente a transferência do valor para conta de sua titularidade, poderá efetuar, via E-PROC, um pedido de TED automático, sem intervenção do juízo. ATENÇÃO! O pedido de TED automático somente é efetivado entre contas da mesma titularidade. Nesta modalidade de levantamento, pedidos divergentes não serão processados pelo sistema.
O endereço do tutorial para pedido do TED em comento é: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf.
Não querendo se utilizar da ferramenta mencionada, deverá o requerente comparecer à agência detentora do valor disponibilizado, munido de documentos de identificação, e solicitar o saque do valor. Poderá também o procurador, munido de procuração com poderes especiais e certidão de validade da procuração, solicitar o saque do valor diretamente na agência depositária.