Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001842-69.2020.4.04.7213/SC
REQUERENTE: JULIETE JUNGE
ADVOGADO(A): Carlos Eduardo Bosquetto da Silva (OAB SC027921)
ADVOGADO(A): BRUNO SOUZA (OAB SC025610)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 260.1: A executada requer seja liberado o remanescente do valor da condenação, pois alega que teria depositado valor a maior.
Compulsando os autos verifico que a executada procedeu os depósitos judiciais (eventos 187, 188, 189, 202, 203 e 204) os quais totalizaram o valor da condenação apresentado pela exequente no evento 190.1, qual seja R$ 33.276,31.
Assim, não há saldo remanescente a ser devolvido à executada.
Intime-se.
2. Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para extinção.