EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCIS CAMPOS BORDAS
OAB/RS 29219·CPF·Representa: Autor
NARA REGINA OLIVEIRA CARDOSO
OAB/SE 6350·Representa: Autor
ADRIANE KUSLER
OAB/RS 44970·Representa: Autor
ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO
OAB/DF 22033·CPF·Representa: Autor
NARA REGINA OLIVEIRA CARDOSO
OAB/SE 006350·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
07/04/2026, 13:22
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:07
Petição
24/03/2026, 17:45
Petição
20/03/2026, 19:59
Publicação
11/03/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50336468420124047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 214 - 05/03/2026 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50336468420124047100/RS) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 214 - 05/03/2026 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 16:45
Expedida/certificada
09/03/2026, 15:54
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 14:36
Petição
05/03/2026, 08:58
Petição
11/02/2026, 20:38
Petição
14/01/2026, 10:31
Confirmada
27/12/2025, 23:59
Publicação
19/12/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50336468420124047100/RS) RELATOR: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 204 - 17/12/2025 - Remetidos os Autos com acórdão
Evento 154 - 11/06/2025 - Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
Evento 72 - 05/11/2021 - Determinada a remessa dos autos ao relator para juízo de retratação
Evento 71 - 05/11/2021 - Determinada a remessa dos autos ao relator para juízo de retratação
Evento 70 - 05/11/2021 - Indeferido o pedido
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 17:30
Expedida/certificada
17/12/2025, 17:03
Expedida/certificada
17/12/2025, 17:03
Expedida/certificada
17/12/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 14:30
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
16/12/2025, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de dezembro de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen, Lademiro Dors Filho e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos das Resoluções 471/2024 e 604/2025 e Ato nº 3396/2024, todos deste Regional.
Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (Pauta: 418)
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
PROCURADOR(A): ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO
PROCURADOR(A): Nara Regina Oliveira Cardoso
APELADO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 03 de dezembro de 2025.
Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Presidente
04/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/12/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 15:54
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:01
Petição
14/11/2025, 19:53
Confirmada
01/11/2025, 23:59
Retificação de movimento
30/10/2025, 18:10
Petição
30/10/2025, 15:40
Petição
28/10/2025, 10:43
Publicação
24/10/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. OBSCURIDADE RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA DA UFRGS PREJUDICADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em juízo de retratação, que havia mantido a decisão anterior sobre a não incidência do teto constitucional sobre o somatório de rendimentos, incluindo o cargo técnico ativo do autor na EMBRAPA. O embargante alega obscuridade no acórdão, pois a petição inicial abrangia os três rendimentos (aposentadoria UFRGS, pensão UFRGS, remuneração EMBRAPA) e pedia a aplicação individualizada do teto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a obscuridade do acórdão embargado quanto à abrangência dos pedidos iniciais em relação à aplicação do teto remuneratório sobre os três vínculos do autor; (ii) a correta aplicação dos Temas 359 e 377 do STF sobre a incidência do teto remuneratório em casos de acumulação de cargos e benefícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O acórdão embargado incorreu em obscuridade, pois a petição inicial, em uma análise atenta, demonstra que a pretensão do autor referente à aplicação individualizada do abate-teto também engloba a remuneração como pesquisador da EMBRAPA. Essa conclusão decorre da narrativa inicial dos descontos sofridos pela UFRGS e EMBRAPA, do pleito expresso contra ambas as entidades, da inclusão e legitimação da EMBRAPA no polo passivo, da alegação de licitude da acumulação de cargos, da indicação de descontos nos três rendimentos e do pedido de condenação de todas as rés a se absterem dos descontos.
4. Em nova análise de juízo de retratação, o julgamento foi adequado aos Temas 359 e 377 do STF. O Tema 377 do STF afasta a observância do teto remuneratório sobre o somatório dos ganhos em casos de acumulação constitucionalmente autorizada de cargos, empregos e funções, como a de professor com outro técnico ou científico (CF/1988, art. 37, XVI, *b*). Contudo, o Tema 359 do STF estabelece que o teto constitucional incide sobre a soma da pensão por morte com a remuneração ou proventos de aposentadoria, se a morte do instituidor ocorreu após a EC nº 19/1998. Assim, a dedução do teto constitucional deverá considerar: (1) o somatório dos proventos de aposentadoria com a pensão recebida (ambos da UFRGS); ou (2) o somatório da remuneração de pesquisador da EMBRAPA com os proventos da pensão (da UFRGS). Caso uma dessas somas supere o teto, o abate-teto incidirá sobre o valor da pensão.
5. Os consectários legais para as condenações referentes a servidores e empregados públicos devem seguir os Temas 810 do STF e 905 do STJ, com juros de mora e correção monetária variando conforme os períodos. Adicionalmente, a partir da publicação da EC nº 113/2021 (09/12/2021), incidirá a taxa Selic para atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, com aplicabilidade imediata e sem efeitos retroativos.
6. Em razão do parcial provimento da apelação da parte autora, os ônus da sucumbência foram invertidos, condenando-se as rés ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Não há majoração de honorários, pois a sentença foi proferida sob a égide do CPC/1973.
7. A apelação adesiva da UFRGS, que visava apenas a majoração dos honorários, restou prejudicada em virtude da inversão da sucumbência decorrente do parcial provimento da apelação da parte autora.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Embargos de declaração providos para, com efeitos infringentes e em nova análise de juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da parte autora e julgar prejudicada a apelação adesiva da parte ré (UFRGS).
Tese de julgamento: 9. Em casos de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, a incidência do teto remuneratório deve considerar individualmente cada vínculo, afastando o somatório dos ganhos, ressalvada a soma de pensão por morte com proventos de aposentadoria quando o óbito do instituidor ocorreu após a EC nº 19/1998.
___________
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, inc. XI e XVI, *b*; EC nº 19/1998; EC nº 113/2021; CPC, arts. 85, 492, 493, 1.029 e 1.040, inc. II.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 377; STF, Tema 384; STF, Tema 359 (RE 602584); STF, Tema 810; STJ, Tema 905; TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033646-84.2012.4.04.7100, 3ª Turma, Rel. Juíza Federal Luciane Merlin Clève, j. 29.07.2025.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, com efeitos infringentes e em nova análise de juízo de retratação, dar parcial provimento à apelação da parte autora e julgar prejudicada a apelação adesiva da parte ré (UFRGS), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de outubro de 2025.
23/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/10/2025, 18:24
Expedida/certificada
22/10/2025, 18:24
Expedida/certificada
22/10/2025, 18:24
Remessa (outros motivos)
22/10/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 14/10/2025 A 21/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
PRESIDENTE: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
PROCURADOR(A): ELTON VENTURI
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
APELADO: OS MESMOS
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, COM EFEITOS INFRINGENTES E EM NOVA ANÁLISE DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO ADESIVA DA PARTE RÉ (UFRGS).
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
22/10/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
21/10/2025, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA PROCURADOR(A): ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO PROCURADOR(A): Nara Regina Oliveira Cardoso
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 01 de outubro de 2025. Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 14 de outubro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de outubro de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. O Juiz Federal Lademiro Dors Filho participa somente dos julgamentos dos processos em que é relator, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato Nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
02/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/10/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 18:17
Petição
18/09/2025, 14:04
Petição
10/09/2025, 21:38
Confirmada
04/09/2025, 23:59
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:02
Publicação
27/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50336468420124047100/RS) RELATOR: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 171 - 05/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 15:16
Expedida/certificada
25/08/2025, 14:35
Expedida/certificada
25/08/2025, 14:30
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:01
Petição
05/08/2025, 13:39
Petição
04/08/2025, 10:50
Publicação
31/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS
RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO
ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970)
ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO. TETO REMUNERATÓRIO. tema 377/stf. decisão mantida.
1. Mantida a decisão do colegiado, que nos exatos limites do pedido formulado na petição inicial não adentra na análise do pleito recursal para que não incida o teto constitucional sobre o somatório de rendimentos incluído o do cargo técnico ativo que o autor exerce na EMBRAPA, como pesquisador.
2. Como o acórdão não trata da questão objeto dos recursos especial e extraordinário que ensejou o presente juízo de retratação, não há do que o órgão julgador se retratar, pois nada decidiu sobre o ponto. O juízo de retratação não autoriza a abordagem de novas questões, não decididas pelo colegiado no julgamento originário, porque para essas se exauriu a jurisdição da Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, ratificar a decisão da Turma, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de julho de 2025.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 18:45
Expedida/certificada
29/07/2025, 18:45
Expedida/certificada
29/07/2025, 18:45
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 17:07
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 17:04
Sentença desconstituída
29/07/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA PROCURADOR(A): Nara Regina Oliveira Cardoso PROCURADOR(A): ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO PROCURADOR(A): ANELIO EVILAZIO DE SOUZA JUNIOR
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 16 de julho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Lademiro Dors Filho e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (Pauta: 141) RELATORA: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE
17/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/07/2025, 16:17
Inclusão em pauta
16/07/2025, 16:17
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 22:14
Sem descrição
11/06/2025, 22:05
Sem descrição
11/06/2025, 22:05
Retirada
11/06/2025, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA PROCURADOR(A): Nara Regina Oliveira Cardoso PROCURADOR(A): ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO PROCURADOR(A): ANELIO EVILAZIO DE SOUZA JUNIOR
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de maio de 2025. Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 12 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/05/2025, 15:15
Retirada
15/06/2023, 16:58
Movimentação processual
15/06/2023, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA PROCURADOR(A): Nara Regina Oliveira Cardoso PROCURADOR(A): ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO PROCURADOR(A): ANELIO EVILAZIO DE SOUZA JUNIOR
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de maio de 2023. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO ADVOGADO(A): ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A): FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA PROCURADOR(A): Nara Regina Oliveira Cardoso PROCURADOR(A): ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO PROCURADOR(A): ANELIO EVILAZIO DE SOUZA JUNIOR
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de maio de 2023. Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA Presidente
80 - 2ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 06 de junho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 15 de junho de 2023, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
26/05/2023, 00:00
Expedida/Certificada
25/05/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 11:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 01:01
Confirmada
16/10/2022, 23:59
Petição
10/10/2022, 18:01
Confirmada
10/10/2022, 18:01
Expedida/certificada
06/10/2022, 17:53
Petição
06/10/2022, 17:13
Petição
06/10/2022, 17:13
Petição
06/10/2022, 17:12
Petição
06/10/2022, 17:12
Petição
29/09/2022, 17:21
Confirmada
22/09/2022, 23:59
Petição
16/09/2022, 22:01
Confirmada
16/09/2022, 09:01
Expedida/certificada
12/09/2022, 16:18
Expedida/certificada
12/09/2022, 16:18
Remessa (outros motivos)
24/08/2022, 20:35
Sem descrição
24/08/2022, 18:08
Sem descrição
24/08/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
03/06/2022, 03:06
Decurso de Prazo
03/06/2022, 01:01
Confirmada
12/05/2022, 23:59
Petição
09/05/2022, 13:26
Petição
09/05/2022, 13:26
Expedida/certificada
02/05/2022, 16:34
Expedida/certificada
02/05/2022, 16:34
Remessa (outros motivos)
02/05/2022, 15:14
Decurso de Prazo
30/04/2022, 01:01
Petição
19/04/2022, 09:12
Petição
19/04/2022, 09:10
Confirmada
02/04/2022, 23:59
Petição
25/03/2022, 14:43
Confirmada
25/03/2022, 08:32
Expedida/certificada
23/03/2022, 18:35
Expedida/certificada
23/03/2022, 18:35
Remessa (outros motivos)
22/03/2022, 18:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/03/2022, 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO ADVOGADO: ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO: FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA PROCURADOR: Nara Regina Oliveira Cardoso PROCURADOR: ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO PROCURADOR: ANELIO EVILAZIO DE SOUZA JUNIOR
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 09 de março de 2022. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 22 de março de 2022, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (Pauta: 463) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
10/03/2022, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2022, 14:19
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 12:43
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:06
Petição
20/01/2022, 17:45
Confirmada
26/12/2021, 23:59
Petição
20/12/2021, 16:28
Confirmada
17/12/2021, 08:37
Expedida/certificada
16/12/2021, 14:33
Expedida/certificada
16/12/2021, 14:33
Remessa (outros motivos)
15/12/2021, 13:03
Documento (Acórdão)
15/12/2021, 13:03
Sentença confirmada em parte
14/12/2021, 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ZANDER SOARES DE NAVARRO ADVOGADO: ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO: FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219)
APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROCURADOR: COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA PROCURADOR: ROMEU NOTARI FILHO PROCURADOR: Nara Regina Oliveira Cardoso PROCURADOR: ALEXANDRE VENTIN DE CARVALHO PROCURADOR: ANELIO EVILAZIO DE SOUZA JUNIOR
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de novembro de 2021. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos TELEPRESENCIAL do dia 14 de dezembro de 2021, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5033646-84.2012.4.04.7100/RS (Pauta: 526) RELATORA: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
01/12/2021, 00:00
Expedida/Certificada
30/11/2021, 14:06
Conclusão (para julgamento)
08/11/2021, 11:42
Remessa (outros motivos)
05/11/2021, 15:27
Mero expediente
05/11/2021, 14:55
Mero expediente
05/11/2021, 14:55
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 13:48
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:02
Petição
14/09/2021, 15:23
Confirmada
13/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2021, 17:34
Ato ordinatório
03/09/2021, 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/09/2021, 17:28
Petição
01/09/2021, 13:31
Decurso de Prazo
04/09/2020, 01:04
Petição
20/08/2020, 13:18
Confirmada
13/08/2020, 23:59
Confirmada
07/08/2020, 09:31
Petição
05/08/2020, 19:32
Expedida/certificada
03/08/2020, 18:47
Expedida/certificada
03/08/2020, 18:47
Remessa (outros motivos)
31/07/2020, 14:50
Outras Decisões
31/07/2020, 14:26
Outras Decisões
31/07/2020, 14:26
Conclusão (para decisão)
26/06/2020, 14:18
Petição
26/06/2020, 11:17
Recurso Especial repetitivo
10/12/2015, 11:25
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:45
Petição
01/12/2015, 09:33
Confirmada
30/11/2015, 23:59
Petição
26/11/2015, 10:55
Confirmada
20/11/2015, 13:15
Expedida/certificada
20/11/2015, 12:09
Expedida/certificada
20/11/2015, 12:09
Expedida/certificada
20/11/2015, 12:09
Remessa
17/11/2015, 14:52
Recurso Especial repetitivo
17/11/2015, 14:49
Recurso Extraordinário com repercussão geral
17/11/2015, 14:49
Conclusão (para julgamento)
16/11/2015, 16:02
Petição
16/11/2015, 14:00
Petição
16/11/2015, 13:58
Confirmada
30/10/2015, 10:37
Expedida/certificada
27/10/2015, 13:51
Expedida/certificada
27/10/2015, 13:50
Remessa
22/10/2015, 14:57
Petição
16/10/2015, 11:02
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:41
Confirmada
18/09/2015, 23:59
Petição
15/09/2015, 16:08
Confirmada
11/09/2015, 10:20
Expedida/certificada
08/09/2015, 17:20
Expedida/certificada
08/09/2015, 17:19
Expedida/certificada
08/09/2015, 17:19
Documento (Acórdão)
04/09/2015, 19:35
Provimento em Parte
02/09/2015, 19:25
Expedida/certificada
24/08/2015, 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
18/08/2015, 18:21
Conclusão (para decisão)
13/08/2014, 15:14
Decurso de Prazo
13/08/2014, 00:45
Petição
29/07/2014, 16:23
Confirmada
28/07/2014, 23:59
Petição
22/07/2014, 10:25
Confirmada
18/07/2014, 15:28
Expedida/certificada
18/07/2014, 15:09
Expedida/certificada
18/07/2014, 15:09
Expedida/certificada
18/07/2014, 15:09
Remessa
18/07/2014, 14:15
Sentença desconstituída
16/07/2014, 18:15
Expedida/certificada
01/07/2014, 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
01/07/2014, 16:23
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)