COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL
Autor
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
Reu
Advogados / Representantes
ALISON PINTON PALADINI
OAB/SC 47912·CPF·Representa: Autor
SILVIO SOARES
OAB/PR 76253·CPF·Representa: Autor
JULIANO SCHROEDER GENRO
OAB/RS 67592·Representa: Autor
GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN
OAB/RS 44046·CPF·Representa: Autor
IVANILDO ANGELO BRASSIANI
OAB/SC 8859·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
20/04/2026, 00:06
Decurso de Prazo
18/04/2026, 01:01
Documento (Certidão)
08/04/2026, 20:35
Petição
12/03/2026, 08:51
Confirmada
01/03/2026, 23:59
Publicação
23/02/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/RS (originário: processo nº 50014978320184047210/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 15/12/2025 - RECURSO ESPECIAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/RS (originário: processo nº 50014978320184047210/SC) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 15/12/2025 - RECURSO ESPECIAL
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2026, 19:15
Expedida/certificada
19/02/2026, 18:31
Remessa (outros motivos)
19/02/2026, 07:57
Decurso de Prazo
19/02/2026, 01:01
Petição
15/12/2025, 17:01
Petição
15/12/2025, 14:24
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:52
Confirmada
29/11/2025, 21:46
Publicação
24/11/2025, 02:31
Petição
21/11/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR)
ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN (OAB RS044046)
ADVOGADO(A): JULIANO SCHROEDER GENRO (OAB RS067592)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração opostos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB contra acórdão que negou provimento à apelação em ação de cobrança, alegando omissão quanto ao pedido de condenação da embargada por litigância de má-fé.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado foi omisso ao não apreciar o pedido de condenação da embargada por litigância de má-fé; e (ii) saber se a juntada extemporânea de documentos configura dolo processual para justificar tal condenação.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O acórdão embargado foi omisso ao deixar de analisar o pedido de aplicação das sanções decorrentes da litigância de má-fé, veiculado na petição do evento 38, o que configura omissão nos termos do art. 1.022, inc. II, do CPC.
4. Afasta-se o pedido de aplicação das sanções decorrentes da litigância de má-fé, pois a condenação pressupõe a existência de dolo processual, consubstanciado na intenção do litigante de prejudicar a parte adversa, o que não se presume e não foi comprovado no caso.
5. A mera juntada extemporânea de documentos, mesmo que descontextualizados, não configura, por si só, intenção dolosa de causar prejuízo à tramitação processual, conforme entendimento do STJ (REsp 756885, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 17.09.2007) e do TRF4 (AC 2003.72.07.004278-7, Rel. Des. Federal Celso Kipper, publ. 02.10.2007; AC 5002183-81.2013.4.04.7200, Rel. Cândido Alfredo Silva Leal Junior, j. 26.10.2017).
IV. DISPOSITIVO:
6. Embargos de declaração acolhidos para acrescer fundamentação, mantendo-se a conclusão do acórdão anterior.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, acrescendo fundamentação ao acórdão anterior, o qual, não obstante, tem sua conclusão integralmente mantida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de novembro de 2025.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 14:38
Expedida/certificada
19/11/2025, 14:38
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/11/2025 A 18/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
PRESIDENTE: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR)
ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN (OAB RS044046)
ADVOGADO(A): JULIANO SCHROEDER GENRO (OAB RS067592)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
APELADO: ESTADO DE ALAGOAS (RÉU)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ACRESCENDO FUNDAMENTAÇÃO AO ACÓRDÃO ANTERIOR, O QUAL, NÃO OBSTANTE, TEM SUA CONCLUSÃO INTEGRALMENTE MANTIDA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
Votante: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
19/11/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
18/11/2025, 19:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/11/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859) ADVOGADO(A): GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN (OAB RS044046) ADVOGADO(A): JULIANO SCHROEDER GENRO (OAB RS067592)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): SILVIO SOARES PROCURADOR(A): ALISON PINTON PALADINI
APELADO: ESTADO DE ALAGOAS (RÉU) PROCURADOR(A): LIVIA DE OLIVEIRA LAGE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de outubro de 2025. Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 11 de novembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 18 de novembro de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. O Juiz Federal Lademiro Dors Filho participa somente dos julgamentos dos processos em que é relator, nos termos das Resoluções 471/2024 e 604/2025 e Ato nº 3396/2024, todos deste Regional. Apelação Cível Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC (Pauta: 28) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
29/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 10:41
Decurso de Prazo
07/10/2025, 01:02
Petição
10/09/2025, 14:33
Decurso de Prazo
10/09/2025, 01:02
Confirmada
25/08/2025, 23:59
Petição
21/08/2025, 11:04
Publicação
19/08/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR)
ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN (OAB RS044046)
ADVOGADO(A): JULIANO SCHROEDER GENRO (OAB RS067592)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. CONAB. COMPRA E VENDA DE SEMENTES. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO. IMPROCEDÊNCIA.
1. O Estado de Alagoas não tem legitimidade para responder à ação de cobrança, porque se restringiu a armazenar e realizar o transporte das sementes aos destinatários.
2. O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA foi instituído pelo artigo 19 da Lei 10.696/2013 e tem como objetivo garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
3. O Decreto nº 7.775/2012, no artigo 17, prevê as modalidades de execução do PAA, dentre as quais a compra com doação simultânea - CDS, executada com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e pode ser implementada pela formalização de Termo de Cooperação com a CONAB, que atua na condição de unidade executora do programa, conforme o artigo 28 do Decreto nº 7.775/2012.
4. No caso dos autos, não restou comprovado a regular formalização do negócio envolvendo a operacionalização de compra de sementes pela CONAB no ano de 2013, por meio do PAA.
5. Negado provimento ao recurso de apelação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de agosto de 2025.
18/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:01
Expedida/certificada
15/08/2025, 09:28
Expedida/certificada
15/08/2025, 09:28
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 15:50
Documento (Acórdão)
14/08/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/08/2025 A 13/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
PRESIDENTE: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
PROCURADOR(A): JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR)
ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN (OAB RS044046)
ADVOGADO(A): JULIANO SCHROEDER GENRO (OAB RS067592)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
APELADO: ESTADO DE ALAGOAS (RÉU)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
Votante: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
Votante: Juiz Federal RAPHAEL DE BARROS PETERSEN
Votante: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
14/08/2025, 00:00
Sentença confirmada
13/08/2025, 16:06
Petição
01/08/2025, 15:22
Confirmada
31/07/2025, 23:59
Decurso de Prazo
31/07/2025, 01:02
Petição
29/07/2025, 09:01
Publicação
23/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859) ADVOGADO(A): GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN (OAB RS044046) ADVOGADO(A): JULIANO SCHROEDER GENRO (OAB RS067592)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): SILVIO SOARES PROCURADOR(A): ALISON PINTON PALADINI
APELADO: ESTADO DE ALAGOAS (RÉU) PROCURADOR(A): LIVIA DE OLIVEIRA LAGE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 22 de julho de 2025. Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. O Juiz Federal Rodrigo Koehler Ribeiro participa somente dos julgamentos dos processos em que é relator, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato Nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC (Pauta: 54) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO
23/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/07/2025, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR)
ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859)
ADVOGADO(A): GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN (OAB RS044046)
ADVOGADO(A): JULIANO SCHROEDER GENRO (OAB RS067592)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Considerando a manifestação da Companhia Nacional do Abastacimento - CONAB (evento 94, PET1), exarando a impossibilidade de aceitar a proposta de acordo formulada pela parte contrária, determino a inserção do processo em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Diligências legais.
22/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 15:22
Expedida/certificada
21/07/2025, 15:22
Mero expediente
15/07/2025, 13:34
Publicação
09/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A parte apelante formulou proposta de conciliação (evento 71, PET1). Intimada a apelada CONAB, esta se manifestou (evento 77, PET1), requerendo o prazo de 90 (noventa) dias para manifestação quanto à proposta de acordo.
Deferido o prazo postulado e intimada a CONAB, a mesma se manteve inerte.
Assim, determino a derradeira intimação da CONAB para se manifestar sobre a proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Diligências legais.
08/07/2025, 00:00
Petição
07/07/2025, 15:08
Expedida/certificada
07/07/2025, 13:49
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 13:13
Mero expediente
03/07/2025, 09:55
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:02
Petição
26/05/2025, 17:36
Petição
19/05/2025, 08:37
Confirmada
04/05/2025, 23:59
Documento (Certidão)
24/04/2025, 17:48
Por decisão judicial
24/04/2025, 17:43
Expedida/certificada
24/04/2025, 17:41
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 14:26
Outras Decisões
23/04/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 15:29
Petição
23/04/2025, 09:35
Documento (Certidão)
10/04/2025, 17:07
Confirmada
27/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
17/03/2025, 15:19
Remessa (outros motivos)
17/03/2025, 15:16
Mero expediente
17/03/2025, 14:01
Petição
27/02/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:55
Petição
12/02/2025, 16:23
Decurso de Prazo
11/02/2025, 18:13
Petição
02/12/2024, 14:47
Confirmada
28/11/2024, 23:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/11/2024, 16:06
Movimentação processual
18/11/2024, 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (outros motivos)
18/11/2024, 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/11/2024, 15:42
Petição
18/11/2024, 14:23
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:02
Petição
04/11/2024, 15:13
Petição
04/11/2024, 09:57
Confirmada
28/10/2024, 23:59
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
18/10/2024, 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (outros motivos)
16/10/2024, 14:24
Mero expediente
16/10/2024, 14:24
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 13:48
Petição
06/08/2024, 13:55
Petição
06/08/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 06:59
Decurso de Prazo
24/10/2023, 01:01
Petição
11/10/2023, 15:53
Confirmada
06/10/2023, 23:59
Documento (Certidão)
26/09/2023, 16:07
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:06
Expedida/certificada
26/09/2023, 16:00
Petição
26/09/2023, 15:48
Confirmada
18/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2023, 14:06
Remessa (outros motivos)
08/09/2023, 13:12
Retirada
06/09/2023, 17:45
Petição
06/09/2023, 17:04
Petição
06/09/2023, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): SILVIO SOARES PROCURADOR(A): ALISON PINTON PALADINI
APELADO: ESTADO DE ALAGOAS (RÉU) PROCURADOR(A): LIVIA DE OLIVEIRA LAGE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 29 de agosto de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de setembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
30/08/2023, 00:00
Expedida/Certificada
29/08/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 10:01
Decurso de Prazo
16/08/2023, 01:01
Petição
14/08/2023, 16:09
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
14/07/2023, 08:08
Petição
13/07/2023, 18:46
Petição
13/07/2023, 18:30
Confirmada
22/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/06/2023, 18:24
Remessa (outros motivos)
12/06/2023, 17:10
Retirada
12/06/2023, 15:20
Petição
12/06/2023, 14:52
Petição
09/06/2023, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA MISTA DE PROD., INDUS. E COMERC. DE BIOCOMBUSTIVEIS E PRODUTOS AGROPECUARIOS DO SUL DO BRASIL (AUTOR) ADVOGADO(A): IVANILDO ANGELO BRASSIANI (OAB SC008859)
APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (RÉU) PROCURADOR(A): SILVIO SOARES PROCURADOR(A): ALISON PINTON PALADINI
APELADO: ESTADO DE ALAGOAS (RÉU) PROCURADOR(A): LIVIA DE OLIVEIRA LAGE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 30 de maio de 2023. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 13 de junho de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001497-83.2018.4.04.7210/SC (Pauta: 246) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS