Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003917-16.2017.4.04.7204/SC
EXECUTADO: ALEX SANDRO ADURVANIO REUS
ADVOGADO(A): BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB SC024490)
EXECUTADO: ALEX SANDRO ADURVANIO REUS & CIA LTDA - ME
ADVOGADO(A): BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB SC024490)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor apresentado pela parte credora, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 523, §1).
Intimada a parte executada e não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para que, em continuidade aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º), se manifeste a respeito do prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, voltem conclusos.