Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018782-45.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: ITAIPU BINACIONAL
ATO ORDINATÓRIO
Registro que o sistema eproc não foi idealizado para, quando tratamos de entidades com Procurador Chefe, a Secretaria da Vara vincular ou desvincular os patronos de ditas entidades.
A medida deve ser procedida internamente pelo próprio interessado por intermédio das figuras do Procurador-Chefe ou do Gerente Procuradoria.
Por conseguinte, desnecessária para os autos qualquer juntada de termo de renúncia ou, a depender, de documentos com substabelescimento. Nenhuma das situações poderá ser resovida fora da própria Procuradoria.
Eis o passo-a-apasso (item 6.6: https://intra2.trf4.jus.br/wp-content/uploads/2022/06/2ea6920e992b350d460916dc13e9721f.pdf):
6.6 Desvinculação dos Cadastros da Procuradoria/Delegacia
Na ocorrência de interrupção da atuação na Procuradoria/Delegacia (Ente Externo) de um usuário cadastrado, é necessária a sua desassociação à Entidade.
Para isso, acessar o menu “Gerenciamento da Procuradoria/Gerenciamento da Procuradoria”, conforme tela abaixo.
Será exibido o painel abaixo.
Utilizar como critério de busca um dos campos apresentados ou a combinação deles:
- Login do usuário: neste campo, o eproc procura pela sigla do usuário (mesmo que parcialmente digitada) que terá o seu cadastrado desvinculado da Procuradoria;
- Tipo do Usuário: um dos itens enumarados em Tipos de Usuários de
Procuradorias;
- Por entidade: Entidade à qual o usuário está vinculado.
Clicar no botão “Pesquisar”.
Clicar no ícone da lixeira para desativar o usuário.
Ou indique na seleção à esquerda (caixa de seleção múltipla) mais de um usuário. Neste caso, clicar no botão “Desativar Selecionados”.
Na tela acima, indicar a(s) opção(ões) do Grau Judicial de Atuação, bem como de
Localidade(s) em que o usuário será desativado.
Clicar no ícone da lixeira para desativar o usuário.
O sistema exibirá uma mensagem de aprovação desta desativação. Clicar “OK” para
confirmar ou “Cancelar”.
Observação: para remover o perfil de gerente de procuradoria deve-se primeiro desassociá-lo de todas localidades, depois abrir um incidente junto à DTI-TRF4, solicitando sua exclusão do sistema eproc. Os demais perfis da procuradoria/delegacia podem ser removidos pelo procurador/delegado chefe ou pelo gerente da procuradoria/delegacia, desde que não estejam mais associados à nenhuma localidade, através da opção “Cadastro de Usuários” do menu “Usuários”.