CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
Autor
R. C. SILVA LAJES
Autor
PALMAS COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA
OAB/PR 41927·CPF·Representa: Autor
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
OAB/SC 48774·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/SC 48775·CPF·Representa: Autor
IGOR TADEU GARCIA
OAB/PR 38682·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/PR 42045·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/03/2026, 01:03
Confirmada
08/02/2026, 21:58
Expedida/certificada
29/01/2026, 12:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
29/01/2026, 12:34
Petição
26/01/2026, 08:26
Documento (Certidão)
04/12/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 05/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
PROCURADOR(A): JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE)
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO)
RETIRADO DE PAUTA.
13/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 02:32
Petição
07/11/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
EXECUTADO: PALMAS COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorização constante da Portaria nº 1.099/2019 deste juízo, encaminhem-se os autos para intimação da parte interessada para, no prazo de 30 dias úteis, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, ficando ciente de que, na ausência de requerimento, os autos serão arquivados.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 11:05
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:05
Recebimento
04/11/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR) e por R. C. SILVA LAJES, contra sentença que extinguiu execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse processual, com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1.184 do STF. O CREA/PR alega que não foi oportunizada manifestação prévia antes da sentença. A executada, R. C. SILVA LAJES, requereu a condenação do CREA/PR ao pagamento de honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com base em novos fundamentos como a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF, sem prévia manifestação das partes, viola o princípio do contraditório.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse processual foi proferida sem que fosse oportunizada prévia manifestação ao exequente acerca do fundamento invocado.
4. A prolação de decisão com base em fundamento a respeito do qual não se deu às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício, viola o princípio do contraditório e a vedação de decisões surpresa, conforme o art. 10 do CPC.
5. Em virtude da anulação da sentença e do retorno dos autos à origem para regular processamento, o pedido de condenação em honorários advocatícios formulado pela executada R. C. SILVA LAJES restou prejudicado.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso do CREA/PR provido para anular a sentença; apelação da R. C. SILVA LAJES julgada prejudicada.
Tese de julgamento: 7. A extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com base em novos fundamentos como a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF, exige prévia manifestação das partes, sob pena de violação do princípio do contraditório e da vedação de decisões surpresa.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; CPC, art. 485, inc. VI; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184 da Repercussão Geral.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento do CREA/PR e por julgar prejudicada a apelação de R. C. SILVA LAJES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 15 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 05/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
PROCURADOR(A): JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE)
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO)
RETIRADO DE PAUTA.
13/11/2025, 00:00
Publicação
10/11/2025, 02:32
Petição
07/11/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
EXECUTADO: PALMAS COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorização constante da Portaria nº 1.099/2019 deste juízo, encaminhem-se os autos para intimação da parte interessada para, no prazo de 30 dias úteis, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, ficando ciente de que, na ausência de requerimento, os autos serão arquivados.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 11:05
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:05
Recebimento
04/11/2025, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR) e por R. C. SILVA LAJES, contra sentença que extinguiu execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse processual, com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1.184 do STF. O CREA/PR alega que não foi oportunizada manifestação prévia antes da sentença. A executada, R. C. SILVA LAJES, requereu a condenação do CREA/PR ao pagamento de honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com base em novos fundamentos como a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF, sem prévia manifestação das partes, viola o princípio do contraditório.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse processual foi proferida sem que fosse oportunizada prévia manifestação ao exequente acerca do fundamento invocado.
4. A prolação de decisão com base em fundamento a respeito do qual não se deu às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício, viola o princípio do contraditório e a vedação de decisões surpresa, conforme o art. 10 do CPC.
5. Em virtude da anulação da sentença e do retorno dos autos à origem para regular processamento, o pedido de condenação em honorários advocatícios formulado pela executada R. C. SILVA LAJES restou prejudicado.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso do CREA/PR provido para anular a sentença; apelação da R. C. SILVA LAJES julgada prejudicada.
Tese de julgamento: 7. A extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com base em novos fundamentos como a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF, exige prévia manifestação das partes, sob pena de violação do princípio do contraditório e da vedação de decisões surpresa.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; CPC, art. 485, inc. VI; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184 da Repercussão Geral.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento do CREA/PR e por julgar prejudicada a apelação de R. C. SILVA LAJES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 15 de outubro de 2025.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): IGOR TADEU GARCIA PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 23 de outubro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 05 de novembro de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 15/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
PROCURADOR(A): MAURICIO GOTARDO GERUM
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE)
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO)
A 12ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO DO CREA/PR E POR JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO DE R. C. SILVA LAJES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Juiz Federal NIVALDO BRUNONI
Votante: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 03 de outubro de 2025. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
06/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 09:06
Petição
23/10/2024, 17:22
Petição
04/10/2024, 11:12
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Confirmada
13/09/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 06:11
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 06:11
Expedida/certificada
04/09/2024, 14:20
Petição
03/09/2024, 15:50
Expedida/certificada
03/09/2024, 13:52
Petição
03/09/2024, 10:41
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/08/2024, 18:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/08/2024, 18:45
Petição
11/07/2024, 10:39
Conclusão (para julgamento)
28/06/2024, 12:43
Petição
27/06/2024, 15:54
Petição
27/06/2024, 10:40
Expedida/certificada
24/06/2024, 13:57
Petição
21/06/2024, 10:09
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Confirmada
17/06/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:36
Expedida/certificada
10/06/2024, 13:03
Petição
07/06/2024, 11:58
Confirmada
07/06/2024, 11:58
Expedida/certificada
06/06/2024, 16:35
Ausência das condições da ação
06/06/2024, 16:35
Conclusão (para julgamento)
04/06/2024, 19:20
Confirmada
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2024, 15:51
Petição
10/05/2024, 10:12
Remessa (outros motivos)
09/05/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 17:20
Remessa (outros motivos)
09/05/2024, 15:23
Petição
06/05/2024, 06:52
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2024, 18:20
Ato ordinatório
24/01/2024, 18:20
Remessa (outros motivos)
24/01/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:45
Remessa (outros motivos)
22/01/2024, 14:34
Petição
04/12/2023, 10:59
Expedida/certificada
30/11/2023, 15:44
Petição
30/11/2023, 09:10
Documento (Certidão)
20/10/2023, 15:51
Documento (Certidão)
20/10/2023, 15:15
Confirmada
16/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/10/2023, 13:48
Expedida/certificada
06/10/2023, 13:48
Petição
05/10/2023, 14:42
Recebimento
04/10/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de setembro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de setembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de julho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 02 de agosto de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
17/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2023, 14:38
Petição
22/06/2023, 11:58
Confirmada
01/06/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:13
Expedida/certificada
22/05/2023, 13:32
Petição
18/05/2023, 14:28
Documento (Certidão)
28/04/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 06:10
Petição
25/04/2023, 13:29
Expedida/certificada
20/04/2023, 13:52
Petição
20/04/2023, 11:42
Confirmada
26/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
16/03/2023, 14:39
Expedida/certificada
16/03/2023, 14:39
Conclusão (para julgamento)
16/02/2023, 14:29
Mero expediente
15/02/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 16:48
Petição
31/01/2023, 16:02
Confirmada
29/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/01/2023, 18:11
Conclusão (para julgamento)
25/10/2022, 13:35
Mero expediente
24/10/2022, 19:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 15:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/10/2022, 15:15
Petição
17/10/2022, 14:49
Expedida/certificada
14/10/2022, 13:54
Petição
14/10/2022, 12:06
Petição
14/10/2022, 11:58
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)