CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
Autor
R. C. SILVA LAJES
Autor
PALMAS COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA
OAB/PR 41927·CPF·Representa: Autor
CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
OAB/SC 48774·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/SC 48775·CPF·Representa: Autor
IGOR TADEU GARCIA
OAB/PR 38682·CPF·Representa: Autor
JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE
OAB/PR 42045·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 05/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
PROCURADOR(A): JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE)
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO)
RETIRADO DE PAUTA.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
EXECUTADO: PALMAS COMERCIO E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorização constante da Portaria nº 1.099/2019 deste juízo, encaminhem-se os autos para intimação da parte interessada para, no prazo de 30 dias úteis, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, ficando ciente de que, na ausência de requerimento, os autos serão arquivados.
07/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/11/2025, 19:06
Trânsito em julgado
04/11/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:41
Confirmada
29/10/2025, 15:41
Publicação
28/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR) e por R. C. SILVA LAJES, contra sentença que extinguiu execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse processual, com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1.184 do STF. O CREA/PR alega que não foi oportunizada manifestação prévia antes da sentença. A executada, R. C. SILVA LAJES, requereu a condenação do CREA/PR ao pagamento de honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com base em novos fundamentos como a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF, sem prévia manifestação das partes, viola o princípio do contraditório.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse processual foi proferida sem que fosse oportunizada prévia manifestação ao exequente acerca do fundamento invocado.
4. A prolação de decisão com base em fundamento a respeito do qual não se deu às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício, viola o princípio do contraditório e a vedação de decisões surpresa, conforme o art. 10 do CPC.
5. Em virtude da anulação da sentença e do retorno dos autos à origem para regular processamento, o pedido de condenação em honorários advocatícios formulado pela executada R. C. SILVA LAJES restou prejudicado.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso do CREA/PR provido para anular a sentença; apelação da R. C. SILVA LAJES julgada prejudicada.
Tese de julgamento: 7. A extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com base em novos fundamentos como a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF, exige prévia manifestação das partes, sob pena de violação do princípio do contraditório e da vedação de decisões surpresa.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; CPC, art. 485, inc. VI; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184 da Repercussão Geral.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento do CREA/PR e por julgar prejudicada a apelação de R. C. SILVA LAJES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 15 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/PR) e por R. C. SILVA LAJES, contra sentença que extinguiu execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse processual, com base na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1.184 do STF. O CREA/PR alega que não foi oportunizada manifestação prévia antes da sentença. A executada, R. C. SILVA LAJES, requereu a condenação do CREA/PR ao pagamento de honorários advocatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com base em novos fundamentos como a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF, sem prévia manifestação das partes, viola o princípio do contraditório.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse processual foi proferida sem que fosse oportunizada prévia manifestação ao exequente acerca do fundamento invocado.
4. A prolação de decisão com base em fundamento a respeito do qual não se deu às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício, viola o princípio do contraditório e a vedação de decisões surpresa, conforme o art. 10 do CPC.
5. Em virtude da anulação da sentença e do retorno dos autos à origem para regular processamento, o pedido de condenação em honorários advocatícios formulado pela executada R. C. SILVA LAJES restou prejudicado.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
6. Recurso do CREA/PR provido para anular a sentença; apelação da R. C. SILVA LAJES julgada prejudicada.
Tese de julgamento: 7. A extinção de execução fiscal por ausência de interesse processual, com base em novos fundamentos como a Resolução CNJ nº 547/2024 e o Tema 1.184 do STF, exige prévia manifestação das partes, sob pena de violação do princípio do contraditório e da vedação de decisões surpresa.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 10; CPC, art. 485, inc. VI; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184 da Repercussão Geral.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento do CREA/PR e por julgar prejudicada a apelação de R. C. SILVA LAJES, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Curitiba, 15 de outubro de 2025.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 16:29
Expedida/certificada
24/10/2025, 16:29
Remessa (outros motivos)
24/10/2025, 15:21
Retirada
24/10/2025, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): IGOR TADEU GARCIA PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 23 de outubro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 05 de novembro de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
24/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 18:39
Expedida/Certificada
23/10/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 15/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
PRESIDENTE: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
PROCURADOR(A): MAURICIO GOTARDO GERUM
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE)
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO)
A 12ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO DO CREA/PR E POR JULGAR PREJUDICADA A APELAÇÃO DE R. C. SILVA LAJES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Juiz Federal NIVALDO BRUNONI
Votante: Desembargadora Federal GISELE LEMKE
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 11:27
Sentença desconstituída
15/10/2025, 16:50
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 03 de outubro de 2025. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de outubro de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
06/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/10/2025, 12:36
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 19:32
Reativação
30/10/2024, 09:06
Baixa Definitiva
04/10/2023, 11:55
Trânsito em julgado
04/10/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 10:15
Confirmada
04/10/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:32
Expedida/certificada
28/09/2023, 18:11
Expedida/certificada
28/09/2023, 18:11
Remessa (outros motivos)
28/09/2023, 17:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/09/2023, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO O REILLY CABRAL POSADA PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): CINTHYA DE CASSIA TAVARES SCHWARZ PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): JANAÍNA ADAMSHUK SILVA BROSE PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET PROCURADOR(A): BARBARA FERREIRA DAVET
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de setembro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de setembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR (Pauta: 184) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
15/09/2023, 00:00
Expedida/Certificada
14/09/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:33
Expedida/certificada
23/08/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 10:31
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:29
Expedida/certificada
03/08/2023, 15:30
Expedida/certificada
03/08/2023, 15:30
Remessa (outros motivos)
02/08/2023, 18:30
Sentença confirmada
02/08/2023, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBSON ROBERTO ARBIGAUS ROTHBARTH
APELANTE: R. C. SILVA LAJES (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO PINTO DE CARVALHO (OAB PR043079)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: ROSELI COSTA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 14 de julho de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 26 de julho de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 02 de agosto de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004886-83.2016.4.04.7004/PR (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO