Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020005-44.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: JULISSE OKER SAVI DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
EXEQUENTE: FERNANDO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO(A): PAULO JUNIO MOREIRA DE MATTOS (OAB SC049667)
ADVOGADO(A): BARBARA PUEL BROERING (OAB SC041549)
DESPACHO/DECISÃO
A executada CEF efetuou o depósito da quantia que entende devida [R$ 410.338,59], bem como do valor controverso (evento 145, IMPUGNA CUMPR SENT1).
Sendo assim, havendo valor incontroverso, expeça-se ofício à agência 2370 da CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize a transferência PARCIAL, no montante de R$ 410.338,59, depositado na conta 2370/005/86443753-5, atualizado desde a data do depósito, para a conta informada pelo procurador da parte exequente no evento 146, ALVLEVANT1, com poderes para receber e dar quitação no evento 1, PROC2, a saber:
Titular: Puel & Mattos Sociedade de Advogados
CNPJ: 31.102.706/0001-98
Banco: BTG Pactual S.A. (208)
Agência: 0050
Conta: 2241093-0
Sem retenção de imposto de renda, seja porque se trata de verba indenizatória, seja porque a sociedade beneficiária dos honorários advocatícios é optante pelo Simples Nacional (evento 148, CONSULT_SISTEMAS1).
Esclareço desde logo que eventual encargo bancário decorrente dessa transferência deverá ser descontado pelo próprio banco antes de realizar a operação.
Cópia do presente despacho servirá como ofício de nº 720014928958.
Intimem-se os exequentes, inclusive para que se manifestem a respeito da impugnação (evento 145, IMPUGNA CUMPR SENT1) em 15 dias.
Após, voltem para julgamento da impugnação.