Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO DE ASSIS AVELINO DE FIGUEREDO SOBRINHO
- Advogado
- MAYARA BERNARDES ANTERO (OAB 23604/CE)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000009-40.2022.4.05.8107
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS AVELINO DE FIGUEREDO SOBRINHO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MAYARA BERNARDES ANTERO - CE23604
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA
DESPACHO
Na manifestação sob o Id. 62538703, o AUTOR impugnou os cálculos dos valores atrasados que lhe são devidos a título de auxílio-transporte, sob o argumento de que realiza, também, gastos com mototáxi no trajeto até a rodoviária. Considerando que o autor não apresentou qualquer prova do gasto alegado, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente os gastos mencionados. Após a apresentação da comprovação, INTIME-SE o IFCE para, em igual prazo, manifestar-se.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. Juiz Federal - 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
