Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0000009-40.2026.4.05.9840 AGRAVANTE: SONIA REJANE RIBEIRO FONSECA PEIXOTO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: RENATO PARENTE SANTOS - DF25815-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 29 de janeiro o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 11 de fevereiro de 2026, a partir das 8 horas.
Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Segunda Sessão de Fevereiro de 2026 Horário: 11 fev. 2026, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/867.***.***-26?pwd=1aTr1SlmIES4tLWxbtJfawwEJDq8Dc.1 ID da reunião: 867 6011 3126 Senha: 690530 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download.
Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, devendo o advogado escolher a opção "Pedido de Sustentação Oral" no campo "Tipo de Documento", até as 8 horas do dia 10 de fevereiro de 2026, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade.
Advertir que o sistema gerará uma certidão automática de protocolo do pedido quando for feito mediante a juntada do anexo correto, oportunidade que também será certificada tempestividade ou não de sua formulação. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta.
Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação.
Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.