Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- G. P. D. M.
- Advogado
- ROSILDA CORREIA DA SILVA MENDES (OAB 68608/PE)
Documento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
2026
Documento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
Documento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
Documento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000409-97.2026.4.05.8306 AUTOR: G. P. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSILDA CORREIA DA SILVA MENDES - PE68608 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA PATRICIA PEREIRA DE MELO ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: ROSILDA CORREIA DA SILVA MENDES - PE68608 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: Quanto ao cadastro de segredo de justiça no processo: - Foi cadastrado segredo de justiça no processo, no entanto não consta nos autos a justificativa de tal inclusão. Providência: Esclarecer o porquê de ter sido cadastrado o autor como segredo de justiça no processo.
Sendo o caso, apresentar petição requerendo a remoção do segredo de justiça nos presentes autos. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
1) A natureza da demanda exige a realização de prova pericial para a certificação do direito autoral, motivo pelo qual, em observância à Recomendação CJF nº 20/2024, o réu será citado após a apresentação do laudo pericial.
2) Visando a celeridade dos atos processuais, ficam as partes desde já intimadas para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, e, em observância ao dever de agirem de boa-fé, caso queiram apresentar quesitos, devem atentar para os já elaborados pelo juízo, de modo a não repetirem questionamentos com o mesmo teor (vide quesitos do juízo no link: Ver quesitos do juízo).
3) Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que o réu dar-se-á por citado para apresentação da contestação, bem como eventual proposta de acordo. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
1) A natureza da demanda exige a realização de prova pericial para a certificação do direito autoral, motivo pelo qual, em observância à Recomendação CJF nº 20/2024, o réu será citado após a apresentação do laudo pericial.
2) Visando a celeridade dos atos processuais, ficam as partes desde já intimadas para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos, e, em observância ao dever de agirem de boa-fé, caso queiram apresentar quesitos, devem atentar para os já elaborados pelo juízo, de modo a não repetirem questionamentos com o mesmo teor (vide quesitos do juízo no link: Ver quesitos do juízo).
3) Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que o réu dar-se-á por citado para apresentação da contestação, bem como eventual proposta de acordo. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000409-97.2026.4.05.8306 AUTOR: G. P. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSILDA CORREIA DA SILVA MENDES - PE68608 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA PATRICIA PEREIRA DE MELO ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: ROSILDA CORREIA DA SILVA MENDES - PE68608 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme providência(s) solicitada(s) abaixo: Quanto ao local de residência da parte autora: - Não foi apresentado comprovante de residência.
Providência: Apresentar comprovante de residência válido, legível, emitido há menos de 1 (um) ano e em nome da parte autora. Observação 1: Não será considerado válido comprovante de residência em nome de terceiro, com exceção daquele emitido em nome do(a) representante (quando houver); do(a) cônjuge, acompanhado, nesse caso, da respectiva certidão de casamento; e daquele emitido em nome do(a) proprietário(a) do imóvel, quando se tratar de moradia alugada, acompanhado, nesse caso, do respectivo contrato de aluguel ou de declaração assinada pelo(a) proprietário(a) do imóvel atestando a condição do(a) autor(a) como locatário(a).
Observação 2: Documentos a fim de comprovar a residência: indeferimento administrativo; CNIS/CadÚnico atualizado, contas de água, luz e telefone; faturas de cartão de crédito e de banco; outras correspondências. Saliente-se que a certidão eleitoral não é considerada por este juízo como um documento válido para fins de comprovação de residência. Quanto aos documentos referentes ao pedido de benefício assistencial (LOAS): - Não foi apresentada CTPS de membro(s) da família, maior(es) de 18 anos, que reside(m) sob o mesmo teto com a parte autora, a saber: Ana Petrícia Pereira de Melo.
Providência: Apresentar a(s) CTPS conforme observação abaixo. Observação: Na CTPS apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as páginas a partir da identificação até a primeira página em branco imediatamente posterior ao último vínculo trabalhista registrado. Quanto ao formulário para perícia in loco: - Não foi apresentado formulário para perícia in loco. Providência: Tendo em vista a necessidade de realização de perícia in loco, e considerando que
1) o endereço/local de realização da perícia muitas vezes é de difícil acesso/localização;
2) há uma grande quantidade de tentativas infrutíferas devido a não localização do endereço, bem como a falta de contato com a parte autora;
3) o atraso no cumprimento da diligência impacta diretamente na celeridade da prestação jurisdicional; anexar aos autos o formulário para perícia in loco, devidamente preenchido, conforme modelo abaixo. Observação:
1) Esclarecer que se solicita pelo menos 3 (três) números de telefone para contato, tendo em vista a necessidade do(a) perito(a) judicial de contato prévio com a parte autora, a fim de se evitar deslocamentos infrutíferos ou desencontros. Saliente-se que tal solicitação se deve ao fato observado que em vários processos há o relato por parte do(a) perito(a) judicial de que o telefone da parte autora "informa que está desligado", "dá mensagem de fora de área", "chama por diversas vezes mas ninguém atende", entre outras situações.
Dessa forma, se não for possível cumprir essa determinação, mesmo havendo a possibilidade de informar o número de telefone para contato de vizinhos ou parentes, deve justificar o motivo.
2) Fica a parte autora desde já advertida de que, na hipótese de apresentação dos dados de forma incompleta, em especial o campo telefone, caso o(a) perito(a) judicial não consiga estabelecer um contato prévio com a parte autora, situação esta que inviabilize a visita in loco, após o cumprimento de nova intimação para este fim o processo retornará para a tarefa de designação de perícia e esta será designada obedecendo a ordem cronológica, levando em consideração a data da última entrada na tarefa em questão.
3) No caso de realização de perícia rural, se a parte autora residir em endereço diferente do local onde exerce e/ou exerceu suas atividades laborativas, deverá especificar nos campos acima a localização dos dois endereços. FORMULÁRIO PARA PERÍCIA IN LOCO NOME E APELIDO (se houver) DO(A) AUTOR(A) / INSTITUIDOR(A) / REPRESENTANTE Obs. 1: Informar também o nome e o apelido do(a) instituidor(a), no caso do benefício requerido nesta ação ser pensão por morte.
Obs. 2: Informar também o nome e o apelido do(a) representante(a), no caso do(a) autor(a) ser incapaz. TELEFONES DO(A) AUTOR(A) / REPRESENTANTE Obs. 1: Informar pelo menos 3 (três) números de telefone para contato e, de preferência, que possuam whatsapp. Obs.2: Caso não possua, deve priorizar indicar o telefone de vizinhos ou parentes. Obs. 3: Não indicar o telefone do sindicato rural ou escritório de advocacia.
ENDEREÇO COMPLETO Obs.: Informar descrição da casa (ou do local de realização da perícia) e, se possível, anexar abaixo desse formulário foto da rua e da frente da casa (ou local de realização da perícia). PONTOS DE REFERÊNCIA VIZINHOS (nomes e/ou apelidos) LINK DA LOCALIZAÇÃO Obs. 1: Utilizar aplicativos de localização (google maps e semelhantes). Obs. 2: Se não for possível informar o link de localização, justificar o motivo.
COMO CHEGAR (Ex.: Seguindo pela rodovia x, em direção a Goiana, após o posto de gasolina y, entrar à esquerda e seguir até certo ponto.) Atenção: O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)