Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDMIR DOMINGUES DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- IVO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 25263/PE)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002829-79.2015.4.05.8300 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EDMIR DOMINGUES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) EXECUTADO: IVO DE OLIVEIRA LIMA - PE25263
SENTENÇA
I. Relatório Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
II. Fundamentação Conforme notícia constante nos autos (id. 124435977), o(a) executado(a) pagou integralmente o débito em cobrança. Nesses termos, tenho que a situação posta constitui hipótese de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
III. Dispositivo
Posto isso, JULGO extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Liberem-se, de imediato, eventuais restrições e penhoras sobre bens e ativos do executado. Tendo em vista que a própria exequente requereu a extinção do processo, entendo caracterizada a renúncia tácita ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na distribuição, com o consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se. rms
