ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJRN, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
1 - INTIMAÇÃO quanto à perícia médica designada para o dia e horário constantes no menu "Perícias" do Sistema Pje2X, com o(a) médico(a) perito(a) IGO WALSESKO MELO DE OLIVEIRA, no seguinte endereço: RUA DOUTOR LUIZ CARLOS, nº 3048, JUSTIÇA FEDERAL DE ASSU - 11ª VARA, BAIRRO DOM ELIZEU, ASSU/RN, ficando as partes e cientificadas de que poderão comparecer ao exame acompanhadas de médico assistente. Ressalta-se à parte autora: a) deve levar documento de identidade com foto, exames e/ou laudos que possua, bem como receituários e/ou medicamentos que utilize; b) a sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995); e c) o periciando e acompanhante,se houver, deverão se apresentar com trajes adequados, devendo ser evitado o uso de bermudas, shorts, calções, camisetas regatas, minissaias ou blusas decotadas.
IMPORTANTE: EM CASO DE "AÇÕES DPVAT", DEVERÁ O AUTOR LEVAR NO DIA DA PERÍCIA: BOLETIM DE OCORRÊNCIA / ATESTADO MÉDICO / EXAME DE IMAGEM OU SIMILAR, com o risco de, não apresentando ao perito, presencialmente, tal documentação, a perícia restar infrutífera.
2 - CITAÇÃO do INSS para apresentar contestação, no prazo legal, contados a partir da intimação da juntada do laudo pericial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, bem como para apresentar, com a resposta, todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinação do art. 11 da Lei nº 10.259/01.
3 - INTIMAÇÃO DO INSS PARA JUNTADA DE P.A. O INSS, através de sua Procuradoria, deverá apresentar o(s) Processo(s) Administrativo(s) e todos os demais documentos de que disponha referentes ao(s) benefício(s), inclusive antecedentes médico-periciais, em caso de realização de perícia no âmbito administrativo (extratos de consultas do PLENUS/HISMED e laudos médicos disponíveis no SABI), bem como o processo de reabilitação profissional (quando houver) e pesquisas atualizadas no PLENUS e CNIS, referente a benefícios anteriores, vínculos e remunerações do(a) autor(a) e do respectivo(a) cônjuge/companheiro(a), nos termos do que dispõem o art. 11 da Lei nº 10.259/2001 c/c o art. 7º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 83/2012/AGU/PGF.
Assú/RN, datado e assinado eletronicamente.