Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal AL
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JOSÉ PEREIRA DA SILVA, JOSE RONALDO DOS SANTOS, JOSE MARIANO DE LIMA FILHO, JOSE RUBENS SEVERO DA SILVA
- Advogados
- JOAO FRANCISCO DE CAMARGO (OAB 6805/AL), JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA (OAB 10581/AL)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005427-19.2004.4.05.8000
REQUERENTE: JOSE MARIANO DE LIMA FILHO, JOSE RONALDO DOS SANTOS, JOSE PEREIRA DA SILVA, JOSE RUBENS SEVERO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOAO FRANCISCO DE CAMARGO - AL6805 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA - AL10581
REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (NACIONAL)
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que foi proferida decisão determinando o sobrestamento do feito até que transitasse em julgado os embargos à execução - processo nº 0008196-97.2004.4.05.8000 que estavam sobrestados em razão do RE 586068. Em consulta realizada pela secretaria (id. 174653796 e id. 174653792), vê-se que foi proferida decisão no referido recurso extraordinário, transitada em julgado. Intimadas as partes, a FUNASA requereu que fosse certificado o trânsito em julgado dos embargos e a extinção desta execução.
Relatei.
Fundamento e decido. Compulsando os autos dos embargos à execução acima referidos, vejo que foi proferido despacho nos seguintes termos (cf. id. 178892743 daqueles autos): "[...]
1. Tendo em vista o julgamento do RE 586.068/PA, pelo STF, e bem assim em face do requerimento da FUNASA (id. 178711825) determino seja certificado o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo e. TRF da 5ª Região relativo a estes embargos à execução, o qual reconheceu a inexigibilidade do título executivo e inverteu os honorários fixados pela sentença de 1º grau, 2.Após, junte-se cópia do acórdão proferido pelo TRF da 5ª nos presentes embargos à execução aos autos do processo principal 2004.80.00.005427-5, arquivando-se aqueles autos com baixa na distribuição. [...]".
