Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 31ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE RAIMUNDO VASCONCELOS TELES
- Advogado
- LUCAS MARTINS VASCONCELOS (OAB 53965/CE)
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0008319-08.2026.4.05.8103
REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO VASCONCELOS TELES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUCAS MARTINS VASCONCELOS - CE53965
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO. Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001. Passo, pois, à fundamentação.
II. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação em que o demandante visa à prestação jurisdicional estatal que lhe assegure o cumprimento da sentença exarada no processo 0019687-48.2025.4.05.8103, que determinou a implantação do benefício previdenciário de auxílio-acidente a partir da DIP em 01.02.2026 e o pagamento das parcelas atrasadas entre a DIB (17.05.2008) e a DIP. É sabido que, conquanto abstrato o direito à ação, quanto ao seu nascimento, pressupõe-se o preenchimento de certas condições sem as quais o Estado exime-se de prestar a tutela jurídica requestada.
Tal exigência advém do fato de que a jurisdição só atua se houver necessidade por parte do demandante da providência jurisdicional requerida e se o autor e o réu integrarem a relação de direito material na via processual, o que se costuma denominar de condições da ação. Com efeito, preceitua o Código de Processo Civil em seu art. 17 que, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse de agir relaciona-se com a necessidade ou utilidade da providência jurisdicional solicitada e com a adequação do meio utilizado para a obtenção da tutela, ou seja, a prestação jurisdicional requerida, em cada caso específico, deverá ser necessária e adequada. No caso, a via eleita é inadequada, tendo em vista que o autor ajuizou ação autônoma para a execução de decisão proferida em processo pretérito, alegando descumprimento por parte do executado, quando, na realidade, deveria ter interposto petição incidental no feito original, requerendo o cumprimento da decisão exarada, em consonância com o que preceitua o da , a seguir transcrito: " Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças." (grifo nosso) O caminho a ser traçado, portanto, seria processar a execução nos autos originários, requerendo a implantação do benefício requerido.
