PODER JUDICIÁRIO 32ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008934-08.2025.4.05.8305 AUTOR: JOSE TIAGO LEITE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATAS RODRIGUES VILELA - PE44145 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes":
1. Indicar os pontos de referência, seu apelido, se for o caso, telefone e fotos do local onde está situada a residência, para fins do disposto nas Súmulas 79 e 80 da TNU, conforme o quadro do anexo II abaixo.
2. Anexar o comprovante de Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, há no mínimo 2(dois) anos, no link: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples;
3. Anexar Formulário de renda familiar disponibilizado no site da JFPE (https://www.jfpe.jus.br/JFPE/Juizados%20Especiais%20Federais%20%20Processos%20/Juizados_Especiais_Federais__Processos_/2021/02/26/20210226Formulario_LOAS.PDF), devidamente datado e assinado e com o nome completo, CPF, grau de parentesco, data de nascimento e remuneração mensal de todos os membros do grupo familiar, inclusive a parte autora, devendo ainda anexar cópias dos respectivos documentos (RG ou SIMILAR e CPF) e, se houver menores de idade no grupo familiar, devem ser anexadas as respectivas certidões de nascimento, sendo obrigatório, inclusive, o preenchimento completo do campo concernente aos genitores, mesmo que não residam sob o mesmo teto.
Devem ser preenchidos todos os campos, inclusive sobre o estado civil e a escolaridade da parte autora. *OBS.: Na impossibilidade do preenchimento dos dados referentes aos GENITORES, deverá o autor anexar sua certidão de nascimento (LEGÍVEL), bem como justificar tal impossibilidade.
4. Anexar cópia do Processo Administrativo a que se refere a lide ou, em caráter subsidiário, informar, comprovadamente, a excepcional indisponibilidade no Portal "Meu INSS". A exigência tem por condão viabilizar a análise de interesse de agir, com fulcro na jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema (STF - Tema RG 350; e STJ - Tema Repetitivo 1124). OBS:
1. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial.
2. Para a expedição de RPV com destaque para o(a) patrono(a), a parte autora deve anexar aos autos do processo o contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pelo(a) autor(a) e por duas testemunhas, cujos documentos (identidade e CPF) deverão ser anexados aos autos, antes da referida expedição. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente.
Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Garanhuns, data da validação. LEANDRO MARTINS Servidor ANEXO II BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS DETALHAMENTO DO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA NOME AUTOR: NOME REPRESENTANTE: APELIDO TELEFONES: (Caso não possua, pode ser de contato: vizinho ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ou do advogado ENDEREÇO COMPLETO (informar a cor da casa): PONTOS DE REFERÊNCIA COMO CHEGAR