PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010204-57.2026.4.05.8103 AUTOR: MARIA VALDETE BARROS DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA - CE48372 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC: Fica determinada, em caso de situação prevista no art. 5º da Lei nº 14.289/2022, a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Regularizar a petição inicial, que se encontra inepta, informando expressamente o NB pleiteado pela parte autora. (X) Especificar o pedido na inicial, nos termos do art. 324 do CPC c/c Enunciado nº 186 do FONAJEF, informando, no formato dd/mm/aaaa, TODOS os períodos em que o(a) autor(a) exerceu atividades como segurado especial, quer sejam os incontroversos ou os controversos, e que requer o reconhecimento por este juízo para fins de concessão da aposentadoria pleiteada. (X) Especificar o pedido na inicial, nos termos do art. 324 do CPC, anexando aos autos planilha com a indicação, no formato dd/mm/aaaa, de TODOS os períodos de contribuição urbanos, quer sejam os incontroversos ou os controversos, quer sejam os laborados em condições normais ou especiais (com a aplicação do fator multiplicador correspondente), cujo(a) autor(a) requer o reconhecimento por este juízo para fins de concessão da aposentadoria pleiteada, devendo, preferencialmente, utilizar a plataforma acessível através do endereço eletrônico >. (X) Apresentar procuração atual (até 1 ano do ajuizamento da ação), legível, regular e assinada pelo autor(a)/representante legal de acordo com o seu documento oficial de identidade, mediante instrumento particular, se o(a) autor(a)/representante legal tratar-se de pessoa alfabetizada, ou, em caso de pessoa não alfabetizada, através de instrumento público ou assinada a rogo por 1 (uma) pessoa (que não deve ser o advogado da ação) e subscrita por 2 (duas) testemunhas que devem ser pessoas diferentes do(a) subscritor(a) a rogo da procuração, contendo a impressão datiloscópica do(a) autor(a)/representante legal e acompanhado das cópias do RG e do CPF de todos os signatários (subscritor(a) a rogo e as 2 testemunhas), nos termos dos arts. 595 (aplicado por analogia) e 653/654 do Código Civil, arts. 104/105 e 287 do CPC e art. 5º da Lei 8.906/94.
Os poderes, ainda, devem ser outorgados ao(s) advogado(s) de forma individualizada, e não à sociedade de advogados, mencionando-se o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, conforme preceituam o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o art. 105, §§ 2º e 3º do CPC. (X) Apresentar o comprovante de indeferimento administrativo do benefício pleiteado em documento oficial do INSS, constando o nome do(a) requerente, a espécie e o número do benefício, a data de entrada do requerimento (DER), a decisão e o motivo do indeferimento, nos termos do art. 129-A, inc.
II, alínea "a", da Lei nº 8.213/91. (X) Apresentar comprovante de endereço atual (até 1 ano do ajuizamento da ação) e sem cortes (o documento completo, de forma integral, contendo todas as informações do faturamento da conta) em nome do(a) autor(a)/representante legal, tais como conta de luz, água, telefone, internet, plano de saúde ou cartão de crédito, ou em nome de parente (somente cônjuge, companheiro(a), irmã(o), genitores, filhos e avós do(a) autor(a) ou do cônjuge/companheiro), devendo-se, neste último caso, anexar na mesma oportunidade documento comprobatório de tal relação.
Em caso de imóvel alugado ou cedido, de impossibilidade de comprovação do vínculo de parentesco ou de vínculo de parentesco diverso dos elencados anteriormente, apresentar, juntamente com o comprovante de endereço atual, declaração de residência atual (até 1 ano) assinada pelo(a) titular do comprovante de endereço juntado, na qual o(a) titular informe que o(a) autor(a) desta ação reside no endereço constante do comprovante de endereço juntado.
A respectiva declaração deve estar acompanhada das cópias do RG e CPF do(a) subscritor(a) da declaração. Sobral/CE, data infra. NATALIA GIRLENE DA SILVA LEOPOLDO NUNES Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE