PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010294-87.2025.4.05.8107
AUTOR: MARIA AURISVANDA NASCIMENTO DO CARMO RODRIGUES ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentou PROPOSTA DE ACORDO para a CONCESSÃO / RESTABELECIMENTO / REGISTRO do benefício previdenciário requerido, a ser implantado no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA correspondente a percentual sobre as PARCELAS VENCIDAS, se for o caso. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos apresentados ou quedou-se inerte, assim concordando tacitamente com os termos apresentados pelo INSS.
Assim, não há óbice à autocomposição alcançada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO estabelecida entre as PARTES e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. INTIME-SE o(a) EXECUTADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DE CÁLCULOS referente à obrigação de pagar quantia objeto do título judicial definitivo, determinação que se adota com fundamento no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 219 pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 219, Rel.
Min. Marco Aurélio, Pleno, julgado em 20/05/2021, DJe 07/10/2021). O descumprimento injustificado da medida pelo(a) EXECUTADO(A) implicará a imposição de MULTA DIÁRIA, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Operado o trânsito em julgado nesta própria ocasião. REMETAM-SE os autos à CONTADORIA JUDICIAL para a confirmação da quantia devida. Apresentados os cálculos, INTIME-SE o(a) EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão, sendo que a ausência de manifestação importará concordância.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo expressa concordância, EXPEÇA(M)-SE a(s) devida(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s), nos termos do art. 17 da Lei nº 10.259/2001, observado o teto vigente de 60 (sessenta) salários mínimos, ou, se ultrapassado esse limite e não houver renúncia, o(s) Precatório(s). Por fim, BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos. Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura do documento. JUIZ FEDERAL - 25ª VARA/SJCE documento assinado eletronicamente CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que a sentença de natureza homologatória proferida nestes autos transitou em julgado na data da respectiva prolação, vez que não se enquadra nas hipóteses de cabimento recursal previstas no art. 5º da Lei nº 10.259/2001. O referido é verdade. Dou fé. Iguatu/CE, data da assinatura do documento.
Servidor(a) do Juizado Especial Federal Adjunto da 25ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente