Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE CARLOS DA SILVA DIAS
- Advogados
- JOSENILDO LIMA DA SILVA (OAB 22243/PB), ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA (OAB 19211/PB)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010367-34.2026.4.05.8201
AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA DIAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSENILDO LIMA DA SILVA - PB22243 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALANE LUCIA DE SOUZA LIMA - PB19211 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL CNPJ
SENTENÇA
Defiro a gratuidade de justiça (NCPC, arts. 98 e 99). No caso dos autos, a parte autora deixou de cadastrar o polo passivo (INSS) da forma correta, conforme abaixo demonstrado. Frise-se que o vício em comento impossibilita que as comunicações processuais sejam dirigidas, adequadamente, ao ente federal indicado a figurar no polo passivo, comprometendo-se os princípios do contraditório e da razoável duração do processo.
É verdade que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321). Contudo, a emenda não é cabível neste caso, porque a parte autora, depois da distribuição, não pode mais corrigir os dados inseridos no PJE.
Considerando-se a escassez de recursos humanos frente a alta distribuição de feitos perante esta 6ª Vara Federal/SJPB, roga-se à parte autora que promova nova ação com a correção do vício em comento. Tal medida busca efetivar o princípio da cooperação consagrado no art. 6º do CPC, especialmente para com esta unidade jurisdicional.
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I, NCPC. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
