Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MINISTERIO DA FAZENDA
- Advogado
- GOUVAN LINHARES LOPES (OAB 8941/CE)
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010383-64.2007.4.05.8100 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GOUVAN LINHARES LOPES - CE8941 EXECUTADO: CONSTRUTORA NR LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente postulou a extinção do feito, em decorrência da quitação (ID 163864070 ). O pagamento é uma das formas de satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do seu efetivo pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal.
Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.
