Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ITALO VICTOR DE LIMA
- Advogado
- GIULLYANA LUCENIA BATALHA ROCHA FERNANDES LOBO (OAB 14074/RN)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010459-19.2025.4.05.8404 AUTOR: ITALO VICTOR DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: GIULLYANA LUCENIA BATALHA ROCHA FERNANDES LOBO - RN14074 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo C Trata-se de ação que tramita neste Juizado Especial Federal, na qual foi determinado ao autor, por ato ordinatório, que instruísse a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação.
A parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a diligência em sua totalidade como solicitado e deixou de anexar a declaração de residência. Verifica-se no presente caso a flagrante hipótese de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e 330, IV ambos do CPC.
Diante do exposto, considerando o disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil, aqui aplicado em caráter subsidiário, declaro extinto, sem resolução do mérito, o presente feito. Publicação e registro decorrem automaticamente da validação desta sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Após, arquivem-se.
