CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do Juiz(a) Federal da 3ª Vara, com base na Portaria nº 01/2024 deste juízo:
1 - CITO a parte ré para, no prazo de 01 (um) dia, tomar ciência da ação.
2 - PRAZO DE RESPOSTA: 15 dias da juntada do laudo pericial/estudo social. Considerando os termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c art. 31, parágrafo único, da Lei 9.099/2001, bem como a necessidade de realização de perícia, inclusive para possibilitar a composição entre as partes, o réu poderá, querendo, responder à ação até 05 (cinco) dias da intimação do laudo pericial, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte autora, nos termos do § 1º do art. 18 da Lei nº 9.099/95, bem como apresentar com a resposta todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinação do art. 11 da Lei nº 10.259/01.
No mesmo prazo, o réu deverá se manifestar expressamente sobre se há ou não proposta de acordo.
3- INTIMO o CEABdj para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos a documentação pertinente ao benefício tratado nestes autos (juntar todos os SABIs e SIBEs e cópia do processo administrativo, CNIS, PLENUS).
4 – Tutela Antecipada: Considerando que há dois posicionamentos periciais (médico e/ou social) em sentido contrário, incabível, neste momento, a antecipação de tutela, a qual será reapreciada em Sentença. ESCLARECIMENTOS Buscando proporcionar o bom uso do sistema PJE 2.x, intime-se a parte autora para observar, nas próximas ações ajuizadas, o cadastro correto de assuntos e partes: Orientações gerais para o ajuizamento da ação: - A petição inicial deve ser o 1º documento do processo, inserindo-a no editor de texto do PJE, podendo haver intimação para correção, sob pena de extinção do processo. - Os documentos precisam ser identificados com seus respectivos nomes (Ex: Documentos Pessoais do Autor, Comprovante de residência, Procuração, Planilha de Cálculo, Indeferimento Administrativo, Termo de Renúncia), não podendo ser genérico como Doc. 01, Doc. 02, nos termos da Resolução n. 10/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. - Nas petições iniciais das ações relativas a benefícios por incapacidade ou benefício de prestação continuada por motivo de deficiência, que requeiram a realização de perícia médica, obrigatoriamente, deverão conter em seu texto o(s) nome(s) da(s) doenças, o(s) códigos CID e a especialidade médica requerida, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, não sendo adequadas petições genéricas.