Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- I. V. S. P.
- Advogado
- ANCELMO ANACLETO DE ARAUJO JUNIOR (OAB 27480/PB)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010648-87.2026.4.05.8201
AUTOR:
I. V. S. P. ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANCELMO ANACLETO DE ARAUJO JUNIOR - PB27480 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ALUCIENE DE OLIVEIRA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado com o comprovante de residência recente e o atestado médico recente, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Campina grande, 1 de julho de 2026
