Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUIZA GOMES
- Advogado
- KLAUS SCHNITZLER (OAB 38218/PR)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010677-77.2025.4.05.8200
AUTOR: MARIA LUIZA GOMES ADVOGADO do(a)
AUTOR: KLAUS SCHNITZLER - PR38218 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, cabeça, da Lei n.º 9.099/95. Inicialmente, saliento que a 13ª Vara Federal da SJPB não aderiu ao projeto Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020), dadas a natureza das lides previdenciárias, a indispensabilidade do contato pessoal para a comprovação da qualidade de segurado e de dependente e, ainda, as particularidades operacionais (negativas) enfrentadas durante experiência do tipo no período de confinamento pandêmico.
Assim, nesta unidade jurisdicional, como regra, todos os atos processuais inerentes à audiência de instrução e julgamento devem ser realizados presencialmente. A colheita de depoimento pessoal da parte, bem como de testemunho e, ainda, a participação dos advogados e procuradores por meio de videoconferência dependem de requerimento e da comprovação tempestiva de impossibilidade de comparecimento pessoal ou das hipóteses do art. 3º, §1º da Resolução CNJ 354/2020 (urgência, substituição de magistrado, mutirão ou projeto específico, Cejusc, indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior).
A escolha do causídico de sua confiança que não reside na sede deste juízo é faculdade da parte, mas não é causa suficiente para excepcionar a regra citada. Pelo exposto, face à ausência da parte autora, de forma não justificada, à audiência designada nestes autos, declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, em aplicação do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. Entendo que a renda mensal da parte autora, que conforme se depreende dos elementos que acompanham a inicial, é presumidamente não superior ao teto dos benefícios para a Previdência Social no RGPS, permite a aplicação da presunção, por simples declaração nos autos, de que se encontre em situação que não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, razão pela qual defiro o pedido de justiça gratuita por ela formulado.
