Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal RN
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- F. S. M.
- Advogado
- GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS (OAB 17371/RN)
RN / Mossoró PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010678-07.2026.4.05.8401
AUTOR: F. S. M. REPRESENTANTE: MARCIA JANAINA DE SOUSA BELARMINO ADVOGADO do(a)
AUTOR: GIRLENE GUIMARAES DE FARIAS - RN17371 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: MARCIA JANAINA DE SOUSA BELARMINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo C (Resolução n.º 535, de 18 de dezembro de 2006, do Conselho da Justiça Federal) Dispensado o relatório (artigo 38, Lei n.º 9.099, e artigo 1º, Lei n.º 10.259).
I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu ao local apontado em data designada para a realização da perícia técnica. Segundo o inciso I do artigo 51 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo". O referido dispositivo também se aplica nos casos de ausência da parte autora ao exame pericial, uma vez que se mostra imprescindível a elaboração de laudo para constatação de eventual incapacidade ou impedimento para concessão do benefício pleiteado.
Ademais, a parte autora não acostou aos autos nenhum documento apto a comprovar efetiva impossibilidade de comparecimento na data previamente designada para a realização da perícia. Ressalte-se que a designação do referido ato ocorreu de forma regular, com a devida ciência às partes, sendo concedido prazo razoável para o comparecimento. Logo, é caso de extinção do processo.
II -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 51, inciso I, da º 9.099. Sem custas e sem honorários advocatícios (ei n.º 9.099, e ei n.º 10.259). Intimem-se. Em face da irrecorribilidade da sentença terminativa, conforme da º 10.259/01, arquivem-se os autos imediatamente. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.
