Intimação
D- Órgão
- 31ª Vara Federal CE
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- G. D. J. V. D. S.
- Advogado
- CELIANE SILVA FLORENCIO (OAB 41472/CE)
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010854-07.2026.4.05.8103
AUTOR: G. D. J.
V. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Apresentar cópia legível do RG do(a) autor(a) (para fins de identificação no ato pericial). (X) Considerando a alegação na inicial de que, até o momento, o INSS ainda não proferiu decisão administrativa sobre o requerimento de benefício assistencial formulado pelo(a) autor(a), apresentar documentação comprobatória do estágio em que ATUALMENTE se encontra o referido processo administrativo na autarquia previdenciária (comprovante do andamento processual do requerimento administrativo COM A DATA ATUAL DA CONSULTA), a fim de restar evidenciado o interesse processual do(a) autor(a). (X) Apresentar comprovante de endereço atual (até 1 ano do ajuizamento da ação) e sem cortes (o documento completo, de forma integral, contendo todas as informações do faturamento da conta) em nome do(a) autor(a)/representante legal, tais como conta de luz, água, telefone, internet, plano de saúde ou cartão de crédito, ou em nome de parente (somente cônjuge, companheiro(a), irmã(o), genitores, filhos e avós do(a) autor(a) ou do cônjuge/companheiro), devendo-se, neste último caso, anexar na mesma oportunidade documento comprobatório de tal relação.
Em caso de impossibilidade de comprovação do vínculo de parentesco, de vínculo de parentesco diverso dos elencados anteriormente ou de comprovante em nome de terceiros (imóvel alugado ou cedido), apresentar, juntamente com o comprovante de endereço atual, declaração de residência atual (até 1 ano) assinada pelo(a) titular do comprovante de endereço juntado, na qual o(a) titular informe que o(a) autor(a) desta ação reside no endereço constante do comprovante de endereço juntado.
A respectiva declaração deve estar acompanhada das cópias do RG e CPF do(a) subscritor(a) da declaração. Sobral/CE, data infra. MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
