Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ENILSON COELHO DA SILVA
- Advogado
- ANTONIO LOPES DE SOUZA (OAB 33468/PB)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOUSA 15ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Rua Francisco Vieira da Costa,
20 - Maria Rachel, Sousa/PB - CEP: 58.804-725 PROCESSO: 0010893-95.2026.4.05.8202 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENILSON COELHO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO LOPES DE SOUZA - PB33468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pelo Provimento n° 019/2022 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015) Considerando os termos do OFÍCIO Nº 00004/2026/CPGE/PRF5R/PGF/AGU, encaminhado pela Procuradora Regional Federal da 5ª Região, informando acerca da implantação do Programa Nacional de Atendimento às Audiências Judiciais Previdenciárias e Assistenciais (PNAP), e que o comparecimento de Procuradores em audiência deve se dar, preferencialmente: em demandas relevantes ou prioritárias (Portaria Normativa AGU nº 159, de 24 de dezembro de 2024); em casos de suspeita de fraude e naqueles incluídos em programas de conciliação ou redução de litígios, e; quando se verifica a necessidade estratégica de oitiva da parte autora para esclarecimentos que possam viabilizar uma conciliação futura ou em casos de suspeita de fraude ou irregularidade, com contestação de tipologia padronizada TIPO 2 (contestação com audiência - PNAP); Considerando os termos do Ofício SEI nº 175/2026/GEXCPG - SRNE/SRNE-INSS, encaminhado pela Gerência Executiva do INSS em Campina Grande/PB, no qual foi comunicado que, com base no exposto no Programa Nacional de Atendimento às Audiências Judiciais Previdenciárias e Assistenciais (PNAP), não se identificariam fundamentos jurídicos ou administrativos que justifiquem a manutenção da disponibilização de prepostos do INSS em audiências de conciliação, e que a atuação dos servidores dedicados às audiências de conciliação seria mantida até o dia 13/02/2026;
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada por parte do INSS e, em sendo de seu interesse, colacionar aos autos vídeos com depoimentos da parte e da(s) testemunha(s), com as perguntas que seriam feitas em audiência. A parte autora poderá, também em igual prazo, juntar aos autos todos os elementos de prova que entender cabíveis, a exemplo de termos de declaração de testemunhas, e requerer o que entender de direito.
